Servidores públicos devem observar prazos eleitorais

Regra evita que servidores utilizem da administração pública para obter vantagens indevidas

Servidores públicos devem observar prazos eleitorais
Foto: © Antônio Augusto/Ascom/TSE


Servidores públicos interessados em se candidatar às eleições municipais deste ano devem estar atentos às regras e orientações. Nesta semana, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), a Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG) e a Secretaria de Estado de Governo (Segov-MG) publicaram a Resolução Conjunta nº 10.899/2024, normativo que apresenta orientações aos servidores públicos efetivos estaduais interessados em concorrer a algum cargo.

Agentes públicos efetivos devem solicitar afastamento temporário ou definitivo para se candidatar a uma vaga. O objetivo é evitar que futuras candidatas ou candidatos utilizem estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais diante dos concorrentes.

Secretários municipais ou membros de órgãos congêneres que vão concorrer ao cargo de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito. Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários se desligarem do cargo é de quatro meses. No caso de servidores públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral determina o prazo de desincompatibilização de três meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Todos os prazos legais para realizar a desincompatibilização estão disponíveis em https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/desincompatibilizacao/desincompatibilizacao.

Para mais informações, consulte o conteúdo completo da Resolução Conjunta Seplag/CGE/SEGOV nº 10.899, de 13 de março de 2024, disponível em https://www.pesquisalegislativa.mg.gov.br/LegislacaoCompleta.aspx?cod=209365&marc=.