Município terá lei para proteção das pessoas idosas

Município terá lei para proteção das pessoas idosas


Na última reunião legislativa, foi aprovado, em primeiro turno, o Projeto de Lei n° 15/2024, de autoria do vereador Moises da Cunha, que dispõe sobre a proteção da pessoa idosa nos procedimentos financeiros, tendo como base os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Conforme explicado pelo projeto, o objetivo da lei é proteger essa população contra procedimentos irregulares e abusivos na contratação de empréstimo consignado, de cartão de crédito consignado e de serviço cujo desconto incida sobre a folha de pagamento, que são ofertados por empresas ou instituições financeiras.

O projeto determina que, antes da efetivação da contratação, a pessoa idosa deverá ser informada, de forma clara, simples e objetiva, sobre todos os dados, elementos, pormenores e circunstâncias do contrato. Isso porque, conforme justificado no projeto, o assédio de bancos e instituições financeiras continuam a ocorrer continuamente, trazendo transtornos e prejuízos para a população idosa.

Ou seja, as taxas de juros mensais e anuais, a existência de outras taxas e encargos, detalhamento do cálculo para definição do valor da parcela a ser paga e eventuais vantagens deverão ser anunciadas.

Além disso, o projeto determina que a contratação iniciada de maneira digital deve ser concretizada mediante assinatura do contrato, com apresentação de documento de identidade idôneo da pessoa idosa contratante, sendo proibido contratação sem a solicitação expressa da pessoa idosa. O projeto também proíbe qualquer tipo de comunicação por meio eletrônico ou digital, que pretenda assediar, induzir a erro, influenciar ou convencer pessoa idosa a celebrar contrato.