PROCEDIMENTOS E NORMAS - Feam atualiza termos relativos à segurança de barragens

PROCEDIMENTOS E NORMAS  - Feam atualiza termos relativos à segurança de barragens
Foto: Arquivo/Reprodução ArcelorMittal


Os procedimentos relativos à segurança de barragens contidos no Termo de Referência (TR) foram atualizados. Os termos já existiam, mas foram atualizados pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) para trazer uma complementação na avaliação já realizada pelos auditores.

Conforme divulgado na última semana, pela Feam, os termos são necessários para a elaboração dos Relatórios de Auditoria Técnica Ordinária e Extraordinária de Segurança de Barragem (RTSB) e o Relatório de Inspeção Semestral (RIS).

Os termos de referência da Auditoria Técnica visam orientar os trabalhos dos auditores credenciados nas auditorias de segurança de barragens, realizados em atendimento à Lei 23.291/2019, que institui a Política Estadual de Segurança de Barragens (PESB).

Já o termo de referência do Relatório de Inspeção visa orientar na elaboração dos relatórios semestrais enviados pelas empresas, que objetivam relatar a situação da barragem no período avaliado, quanto às anomalias, o cumprimento das recomendações de auditoria, as obras em andamento, entre outros.

De acordo com o Presidente da Feam, Rodrigo Franco, “com as alterações, espera-se aumentar a vigilância sobre a capacidade das estruturas em comportar os incrementos pluviométricos recentes e viabilizar a consolidação de uma base de dados real sobre a performance das estruturas”.

Dessa forma, o objetivo é que o auditor credenciado, que atua de maneira independente, apresente uma avaliação das estruturas extravasoras e dos sistemas de drenagem para esses eventos e deverá também avaliar as informações relatadas pelo empreendedor em todos os RIS apresentados desde a última auditoria.

A inspeção busca saber, no período seco, quais ações serão realizadas pela empresa para preparação para o período chuvoso, em conjunto com a avaliação da situação atualizada da barragem, bem como, após o período chuvoso, apresentar os resultados das ações realizadas e atualizar as informações de precipitações ocorridas no período.

“Com as alterações, espera-se reforçar uma atuação preventiva por parte do empreendedor, que é responsável por garantir a segurança das estruturas, além de consolidar uma base de dados para subsidiar as decisões do Estado quanto à necessidade de se estabelecer parâmetros e diretrizes técnicas adicionais para a continuidade de operação das barragens”, afirma Roberto Gomes, Diretor de Gestão de Barragens e Recuperação de Área de Mineração e Indústria da Feam.