FISCALIZAÇÃO - Novos procedimentos de segurança para barragens

Regulamentação da Feam inclui comprovação semestral independente do potencial de dano ambiental

FISCALIZAÇÃO - Novos procedimentos de segurança para barragens
Atualmente, a ArcelorMittal está trabalhando na Zona de Autossalvamento (ZAS) da Mina de Serra Azul, onde está sendo construída a Estrutura de Contenção a Jusante (ECJ), capaz de conter todo o rejeito na hipótese de rompimento da barragem


A Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) estabeleceu, em junho, novos procedimentos de segurança para barragens de mineração e indústria. Agora, as empresas responsáveis por barragens destinadas ao acúmulo de resíduos e rejeitos deverão comprovar a estabilidade das estruturas semestralmente no estado, independente do potencial de dano ambiental. A nova regulamentação foi divulgada por meio da Portaria n° 699/2023 e será requerida já neste segundo semestre de 2023.

Conforme a portaria, antes da nova regulamentação, a estabilidade das estruturas de contenção já era atestada por meio dos Relatórios Técnicos de Segurança de Barragens (RTSB), elaborados por auditores independentes e protocolados conforme Potencial de Dano Ambiental (PDA) da estrutura.

Agora, terá mais um instrumento de monitoramento da segurança de barragens em Minas Gerais. O empreendedor responsável terá que apresentar o Relatório de Inspeção Semestral (RIS) nos meses de março e setembro de cada ano, comprovando a integridade dos barramentos cadastrados.

“A necessidade de apresentação do RTSB segue mantida nos moldes já existentes, acrescida agora da necessidade de apresentação semestral do RIS, que será obrigatório para todas as barragens cadastradas junto à Feam, independente do PDA”, esclarece o gerente de Recuperação de Áreas de Mineração e Gestão de Barragens da Feam, Roberto Gomes.

Para o presidente da Feam, Renato Brandão, a adoção do RIS como um instrumento de fiscalização propicia um maior alinhamento entre as informações de estabilidade repassadas à Agência Nacional de Mineração (ANM) e ao Estado, por parte dos empreendedores, “uma vez que o relatório deverá ser protocolado a cada seis meses e trará uma Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) atualizada, possibilitando uma fiscalização mais assertiva e eficiente das estruturas”.

O trabalho de monitoramento e controle das barragens cadastradas pela fundação conta também com o reforço permanente das vistorias promovidas pelos fiscais do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema).

A apresentação do RIS será obrigatoriamente realizada pelo Sistema de Informações de Gerenciamento de Barragens (Sigibar), disponível no Portal EcoSistemas, plataforma que agrega os serviços digitais oferecidos pelo Sisema. O prazo de declaração estará aberto entre 1 e 31/3; e 1 e 30/9 de cada ano, de acordo com o semestre avaliado.

Minas Gerais conta atualmente com 285 barragens cadastradas pelo Estado, incluindo as barragens da ArcelorMittal, Mineração Usiminas e Minerita no município.