BARRAGENS DE MINERAÇÃO - Indenização a atingidos não será considerada renda

Nova lei determina que pessoas indenizadas pelos desastres não sejam excluídas de programas sociais

BARRAGENS DE MINERAÇÃO - Indenização a atingidos não será considerada renda
Foto: Imagem ilustrativa/Reprodução Arquivo ArceloMittal


Na última segunda-feira, dia 15, foi sancionada a Lei 14.809, que exclui do cálculo de renda familiar de vítimas de desastres com barragens os valores recebidos como auxílio financeiro temporário ou como indenização pelos danos sofridos. 

Ou seja, a indenização a vítimas de barragens não será considerada renda e as pessoas indenizadas pelos desastres não serão excluídas de programas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), por conta do aumento artificial e temporário na renda.

O objetivo da lei é assegurar que as vítimas de desastres com barragens não sejam prejudicadas ao receber indenizações, garantindo a manutenção de benefícios sociais fundamentais.

Essa é uma lei de interesse direto para a cidade, visto que, desde 2019, Itatiaiuçu foi atingida em função do acionamento do Plano de Ação de Emergência de Barragens de Mineração (PAEBM), da ArcelorMittal, e vem sendo realizados os acordos para reparação coletiva e individual.

O texto deriva do Projeto de Lei (PL) 4.034/2019, aprovado na Câmara dos Deputados em 25 de outubro de 2023. No Senado, o projeto foi analisado, ainda em 2019, pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição e Justiça (CCJ), tendo sido relatado pelos senadores Irajá (PSD-TO) e Rodrigo Pacheco (PSD-MG), respectivamente.

De acordo com o autor do projeto que originou a lei, ex-senador Antônio Anastasia, muitas famílias carentes afetadas pelo rompimento da barragem de Brumadinho, ao receberem compensação financeira da mineradora Vale S.A e auxílio emergencial do governo federal, enfrentaram dificuldades para manter seus benefícios sociais, por terem ficado circunstancialmente acima da faixa de renda elegível para o Bolsa Família e para o BPC. Para o autor, desconsiderar esses auxílios temporários e circunstanciais no cálculo da renda é uma “questão de justiça” com os cidadãos afetados pelas tragédias.