Lei prevê isenção de pedágio nas rodovias mineiras



Na última semana, foi aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o PL 459/19, que dispõe sobre a isenção do pagamento de pedágio nas rodovias do estado. Caso seja sancionado pelo governador, o projeto vai beneficiar toda a região, incluindo Itatiaiuçu, que tem um fluxo diário de motoristas que transitam pela região metropolitana.

A proposta, de autoria do deputado Marquinho Lemos (PT) com emenda do deputado Doorgal Andrada (Patri), determina que a isenção da taxa de pedágio vale para os veículos (e não para os motoristas) que retornarem à mesma praça de pedágio entre as 5 horas e as 22 horas do mesmo dia. Assim, o trabalhador que desloca diariamente até outra cidade terá que pagar o pedágio apenas uma vez.

A futura lei vale apenas para contratos futuros, ou seja, não se aplica aos contratos de concessão firmados até a data de sua publicação. A regra vale para qualquer veículo automotor, particulares ou de aluguel, independentemente do número de eixos. Para ter direito à isenção, o condutor deverá apresentar o recibo da cobrança anterior. A concessionária da via pública estadual com pedágio deverá adaptar seus programas eletrônicos para beneficiar os usuários que utilizam sistemas eletrônicos de pagamento.

A emenda veda a instalação, nas rodovias estaduais, de praças de pedágio localizadas entre a sede do município e qualquer de seus distritos. Caso o contrário, os moradores da sede do município e de seus distritos ficarão isentos do pagamento do pedágio.