TSE define critérios para deepfake nas Eleições 2026

Corte define que transmissão de convenção partidária pela internet não configura, por si só, propaganda antecipada

TSE define critérios para deepfake nas Eleições 2026
Foto: Magnific.com

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu os critérios para caracterizar conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial como deepfake nas Eleições 2026. A decisão foi tomada na terça-feira, 1º de setembro, por maioria de 5 votos a 2, e deverá orientar julgamentos semelhantes pela Justiça Eleitoral.

Pela tese aprovada, é considerado deepfake o conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que apresente grau de realismo ou verossimilhança e crie, reproduza ou altere a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa viva, falecida ou fictícia.

O TSE, no entanto, estabeleceu uma condição para a aplicação da proibição prevista na legislação eleitoral: o conteúdo precisa ser caracterizado como propaganda eleitoral.

A Corte também decidiu que a transmissão de uma convenção partidária pela internet não transforma, por si só, uma manifestação de apoio político em propaganda eleitoral antecipada. Para definir a natureza da comunicação, devem ser considerados o conteúdo da mensagem, a linguagem utilizada, os destinatários e o contexto em que o material foi produzido e divulgado.

A decisão estabelece parâmetros para a análise de conteúdos produzidos com inteligência artificial durante o processo eleitoral. Na prática, o simples uso de IA não é suficiente para enquadrar automaticamente um material como deepfake proibido pela legislação eleitoral.

É necessário avaliar se o conteúdo apresenta grau de realismo ou verossimilhança, se cria, reproduz ou altera imagem, voz ou manifestação de uma pessoa e, principalmente, se o material se caracteriza como propaganda eleitoral.