ELEIÇÕES 2026 - Candidatos só podem ser presos em caso de flagrante
Restrição prevista no Código Eleitoral vale até 48 horas após o primeiro turno; regra para eleitores começa dia 29
Candidatas e candidatos que disputam o primeiro turno das Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito, desde o dia 19 de setembro. A restrição, que segue o Código Eleitoral, começou 15 dias antes da votação, marcada para 4 de outubro, e permanece até o dia 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do pleito.
A regra também se aplica a mesárias, mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções. De acordo com a legislação, a exceção é o flagrante delito, que ocorre quando a pessoa é surpreendida cometendo uma infração penal, acaba de cometê-la, é perseguida logo após o ato ou é encontrada com instrumentos, armas, objetos ou documentos que indiquem que ela é autora da infração.
Regra para eleitores
Para eleitoras e eleitores, a restrição começa em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno. A partir dessa data, a prisão ou detenção só poderá ocorrer em situações específicas previstas na legislação, incluindo flagrante delito; cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável; e desrespeito a salvo-conduto.




