IPVA 2023 - Débitos poderão ser parcelados

IPVA 2023 - Débitos poderão  ser parcelados
Foto: Freepik/Imagem Ilustrativa


Os motoristas mineiros que ainda não estão em dia poderão parcelar, em até 12 vezes, as dívidas referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023. O serviço estará disponível a partir desta segunda-feira, 19, no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (http://www.fazenda.mg.gov.br/).

A escala de vencimentos do imposto terminou no dia 19 de maio. Assim o proprietário pagará o débito com multa de 20% sobre o valor devido e juros, calculados pela Taxa Selic, relativos ao período da inadimplência.

No site, onde o contribuinte pode consultar os valores devidos e também realizar o pagamento à vista, é possível acessar ainda a área de parcelamento do IPVA e ter em mãos os números do CPF ou CNPJ do proprietário e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). 

Conforme divulgado, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 200, portanto, débitos inferiores a R$ 400 não poderão ser parcelados. O parcelamento também se aplica ao imposto devido de anos anteriores, inscrito ou não em dívida ativa.

A data de cobrança do documento de 2023 ainda não foi divulgada pela portaria.