IMPOSITIVAS - Novas regras para emendas no orçamento

IMPOSITIVAS - Novas regras para emendas no orçamento


Outra matéria apresentada na Câmara nesta semana foi o Projeto de Resolução nº 06/2025, que estabelece os procedimentos técnicos e prazos para a apresentação das emendas parlamentares impositivas, instrumentos que permitem aos vereadores destinarem parte da receita municipal a ações e serviços públicos específicos.

Cada parlamentar poderá propor até 10 emendas, sendo que o montante total destas emendas não poderá ultrapassar 2% da receita corrente líquida prevista na Lei Orçamentária Anual. Metade desse valor deverá obrigatoriamente ser destinada a ações e serviços de saúde.

O documento também estabelece requisitos para a apresentação das emendas, como valor mínimo de R$ 20 mil por proposta, indicação clara da entidade beneficiada (quando houver repasse a instituições privadas sem fins lucrativos) e detalhamento do objeto da emenda.

O prazo para apresentação das emendas se encerra em 15 de setembro de cada ano, ou seja, 15 (quinze) dias antes do envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual pelo Poder Executivo ao Legislativo. Excepcionalmente para 2025, os parlamentares poderão protocolar suas propostas até 31 de outubro.

A análise das emendas ficará a cargo da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomadas de Contas, que verificará a viabilidade técnica e legal de cada proposta. Em caso de impedimentos, o Poder Executivo poderá sugerir remanejamentos, que serão avaliados pelo Legislativo.