FARMÁCIA MÓVEL - Programa garante acesso facilitado a medicamentos

FARMÁCIA MÓVEL - Programa garante acesso facilitado a medicamentos
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Com o objetivo de promover o acesso de qualidade a medicamentos de maneira facilitada, o Município quer instituir o Programa Farmácia Móvel. O Projeto de Lei n°67/2023 foi lido na última reunião ordinária, realizada na quarta-feira, dia 29.

Conforme prevê texto, o Programa atuará de forma integrada às redes de saúde e à Secretaria Municipal de Saúde, que se responsabilizará pela elaboração de um cronograma mensal com as datas e locais de atendimento.

A expectativa é que a “farmácia móvel” chegue principalmente aos usuários que residem nos bairros e povoados mais afastados da farmácia, garantindo conforto e praticidade para todos. O veículo será adaptado para a dispensação de medicamentos, além de promover assistência farmacêutica. Os medicamentos distribuídos deverão constar na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), que orienta a aquisição de produtos eficazes e seguros. Par retirar o medicamento será necessário possuir receita médica emitida pela Secretaria de Saúde.

Incentivo ao Farmacêutico

O Município também quer instituir a Política Municipal de Incentivo ao Farmacêutico, previsto na resolução 8.428/22, da SES/MG. O Projeto de Lei n° 66/2023 também foi lido na reunião da Câmara e tem o objetivo de promover uma assistência farmacêutica integral de qualidade aos profissionais qualificados, com uma remuneração digna.

O texto explica que o profissional da área é de grande importância e que, além de valorizar o Farmacêutico, a Política auxilia na qualificação e desenvolvimento da Assistência Farmacêutica Ambulatorial.

Os recursos para a concessão do incentivo serão repassados pelo Estado aos Fundos Municipais de Saúde. O projeto também estabelece que o incentivo poderá ser pago de forma retroativa, a partir do primeiro repasse de custeio. O projeto não estabelece o valor do incentivo, mas a Resolução determina que os municípios que definem a proporção do recurso, sendo que esta não poderá ser menor que 50% do valor recebido.