TRANSPARÊNCIA - Decreto regulamenta uso de emendas parlamentares no município

TRANSPARÊNCIA - Decreto regulamenta uso de emendas parlamentares no município

A Prefeitura de Itatiaiuçu publicou um decreto que estabelece como serão executadas as emendas parlamentares destinadas ao município a partir de 2026. O Decreto nº 4.617, de 5 de janeiro, organiza os procedimentos para uso dos recursos indicados por vereadores e por parlamentares estaduais e federais.

O texto define desde o recebimento das emendas até a prestação de contas, padronizando a aplicação dos recursos e evitando possíveis problemas técnicos ou legais que impeçam a execução. As emendas deverão ser informadas à Secretaria Municipal de Planejamento de Governo, que ficará responsável pelo registro e acompanhamento, enquanto a Secretaria de Fazenda será comunicada sobre os impactos no orçamento municipal.

Antes da execução, cada emenda passará por análise técnica para verificar se o recurso é compatível com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o orçamento anual do município. O decreto estabelece critérios como clareza do objeto, impacto social, viabilidade de execução no mesmo exercício financeiro e proibição de criação de despesas permanentes.

O decreto também determina que os recursos só poderão ser usados para a finalidade prevista e que cada emenda deverá ter uma conta bancária específica. Licitações, contratos e convênios deverão seguir a legislação vigente.

Quando as emendas forem destinadas a entidades sem fins lucrativos, estas deverão ser reconhecidas como de utilidade pública e apresentar plano de trabalho com metas, cronograma e prestação de contas. O município poderá considerar a emenda inviável caso o plano não seja apresentado ou seja reprovado.

Outro ponto previsto no decreto é o reforço da transparência. Informações como autor da emenda, valor, objeto, local de execução e beneficiário final deverão ser divulgadas em portal público. A norma também proíbe a execução de emendas que beneficiem parentes de parlamentares ou de agentes públicos envolvidos na execução, para evitar situações de nepotismo.

O decreto ainda fixa que as emendas impositivas do Legislativo Municipal deverão ser executadas no mesmo exercício financeiro, respeitando o limite de 2% da receita corrente líquida do ano anterior, dividido de forma igual entre os vereadores.

As regras já estão em vigor e passam a ser aplicadas às emendas a partir do exercício de 2026.