EXECUTIVO E LEGISLATIVO - Câmara recebe projetos de reajuste salarial
Propostas preveem reposição inflacionária de 3,90% para vereadores, servidores, prefeito, vice e secretários; algumas categorias têm percentual diferenciado
Durante a reunião ordinária realizada no dia 2 de fevereiro, a Câmara Municipal de Itatiaiuçu recebeu projetos relacionados à recomposição salarial de agentes públicos dos Poderes Legislativo e Executivo, além de servidores municipais, iniciando os trabalhos legislativos de 2026.
O Projeto de Lei nº 03/2026 trata da recomposição dos subsídios dos vereadores do município. A proposta prevê a aplicação de 3,90%, percentual, correspondente ao INPC acumulado no exercício de 2025, com caráter inflacionário.
De acordo com o texto, a medida tem como objetivo repor as perdas do poder aquisitivo causadas pela inflação, sem configurar aumento real ou concessão de vantagem remuneratória aos parlamentares. Conforme dados do Portal da Transparência, o valor atual do subsídio dos vereadores é de R$ 8.345,70.
Também foi apresentado o Projeto de Lei nº 04/2026, que autoriza a recomposição dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. A atualização segue o mesmo percentual de 3,90%, igualmente com caráter inflacionário, destinado à recomposição das perdas do poder aquisitivo, sem representar aumento real.
Já o Projeto de Lei nº 05/2026 autoriza a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos ativos do Poder Legislativo Municipal, também no percentual de 3,90%, referente à reposição das perdas inflacionárias.
Servidores do Executivo
Já o Projeto de Lei nº 01/2026, do Executivo, dispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais. Conforme o texto, o reajuste também será de 3,90%, aplicado sobre os salários e vencimentos vigentes em 31 de janeiro de 2026, garantindo isonomia entre servidores ativos, inativos e pensionistas, com aplicação na mesma proporção e na mesma data. Para os servidores ativos, o reajuste será concedido exclusivamente àqueles que estiverem em efetivo exercício na data de publicação da lei.
O projeto prevê ainda um percentual diferenciado para os servidores ocupantes do cargo de Monitor de Transporte Escolar. Para essa categoria, o reajuste será de 6,79%, conforme estabelece o artigo 46, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 44/2007, que institui o Estatuto dos Servidores Municipais. Segundo o texto, a medida tem como objetivo evitar que os vencimentos fiquem abaixo do salário mínimo vigente. O percentual é composto pelo reajuste geral de 3,90%, acrescido de uma complementação de 2,89%.
Também foi apresentado o Projeto de Lei nº 3/2026, do Executivo, que autoriza a concessão de reajuste salarial aos cargos de Professor P1 e Professor P2, no percentual de 5,31%, aplicado sobre os salários e vencimentos vigentes em 31 de janeiro de 2026. Assim como nos demais casos, o reajuste será concedido apenas aos servidores ativos em efetivo exercício na data da publicação da lei.
Auxílio-alimentação
Foi apresentado também o Projeto de Lei Complementar nº 01/2026, que reajusta o valor do auxílio-alimentação concedido aos agentes públicos do Poder Legislativo Municipal. Com a mudança, o benefício passa a ser de R$ 831,20.
O projeto altera a Lei Complementar nº 155, de 7 de março de 2022, e estabelece nova redação para esclarecer quem tem direito ao auxílio. A partir da atualização, são considerados agentes públicos, para fins da lei, os vereadores e os servidores em efetivo exercício no âmbito do Poder Legislativo.
De acordo com o texto aprovado, o reajuste tem caráter exclusivamente inflacionário, com recomposição de 3,90%, índice destinado apenas a corrigir perdas causadas pela inflação acumulada no período. A proposta não prevê aumento real, criação de nova vantagem ou acréscimo remuneratório, mantendo a natureza indenizatória do auxílio-alimentação.
Outro projeto analisado trata do reajuste do auxílio-alimentação concedido aos agentes públicos municipais ativos de Itatiaiuçu. O benefício, de natureza indenizatória, foi instituído pela Lei Complementar Municipal nº 154, de 10 de dezembro de 2021, e tem como finalidade contribuir com as despesas básicas de alimentação durante a jornada de trabalho.
Conforme o texto, o auxílio-alimentação não se incorpora à remuneração, não possui natureza salarial, não gera reflexos previdenciários ou trabalhistas e não se confunde com a revisão geral anual de vencimentos. O reajuste proposto é de 3,90%. Assim, com o reajuste, o valor do benefício, que atualmente é de R$ 800, deve chegar a R$ 831,20.





