Câmara aprova alteração sobre emendas parlamentares

Câmara aprova alteração sobre emendas parlamentares
Foto: Arquivo/ Ilustrativa

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade, em primeiro turno, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2026, que altera as regras para a destinação das emendas parlamentares impositivas no município.

A proposta modifica o artigo 139 da Lei Orgânica Municipal e reduz de 2% para 1,55% o percentual da Receita Corrente Líquida (RCL) destinado às emendas parlamentares de execução obrigatória apresentadas pelos vereadores.

Segundo a justificativa do projeto, a alteração atende a uma determinação encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), por meio do Ofício Circular nº 9786/2026. O documento orienta os municípios mineiros a adequarem suas legislações ao entendimento consolidado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que fixou o limite de 1,55% da Receita Corrente Líquida para as emendas parlamentares impositivas nos municípios.

Pela nova redação, o projeto de lei orçamentária anual deverá reservar 1,55% da receita corrente líquida prevista para atender às emendas parlamentares individuais e coletivas. Metade desse percentual continuará destinada obrigatoriamente a ações e serviços públicos de saúde.

O texto também mantém a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira das emendas aprovadas, desde que não haja impedimentos técnicos ou legais, além de estabelecer procedimentos para eventual remanejamento dos recursos quando a execução se mostrar inviável.

O texto explica que a mudança não altera os objetivos da legislação, mas promove uma adequação necessária às determinações dos órgãos de controle, observando princípios como legalidade, transparência, eficiência e responsabilidade fiscal.