DEFESA DAS MULHERES - Lei libera spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Nova lei autoriza aquisição e porte do equipamento em todo o país para mulheres maiores de 18 anos; uso será permitido apenas em situações de legítima defesa

DEFESA DAS MULHERES - Lei libera spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres
Foto: Dan Race/ Adobe Stock/ Reprodução Agência Brasil

Mulheres com 18 anos ou mais passam a poder comprar, portar e utilizar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o território nacional. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada no dia 24 de julho, no Diário Oficial da União.

A nova legislação permite a comercialização, a aquisição e a posse do equipamento por mulheres adultas, desde que os dispositivos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é oferecer um instrumento de menor potencial ofensivo para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.

De acordo com a lei, o spray de pimenta será classificado como um aerossol de extratos vegetais, produzido à base de oleorresina de capsicum ou de outras substâncias vegetais autorizadas. As especificações técnicas, como capacidade dos recipientes, concentração das substâncias e requisitos de segurança, ainda serão definidas em regulamentação.

Para adquirir o equipamento, será necessário comprovar idade mínima de 18 anos, apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

O texto sancionado vetou a possibilidade de compra por adolescentes entre 16 e 18 anos, mesmo com autorização dos responsáveis, como previa o projeto aprovado pelo Congresso Nacional.

Venda terá regras específicas

Os estabelecimentos autorizados a comercializar o spray de pimenta deverão manter o registro das vendas por cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também será obrigatória a orientação às compradoras sobre o uso correto do equipamento e o registro das informações em um banco de dados que será criado pelo governo federal.

A legislação determina ainda que o dispositivo será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.

A lei estabelece ainda que o spray somente poderá ser utilizado em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. O uso deverá ser proporcional à ameaça e interrompido assim que o risco for neutralizado.

Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros serão classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.

Programa de capacitação

A nova legislação também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa prevê ações educativas sobre os limites legais da legítima defesa, orientações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além de campanhas para o uso responsável do spray de pimenta. Segundo a lei, o programa será implantado gradualmente, conforme regulamentação a ser publicada pelo governo federal.