REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - Vereadores recebem projeto sobre auxílio-transporte
PL revoga Lei Complementar n°46 de 2007, com adequação de critérios e condições de concessão do benefício

Ontem, sexta-feira, dia 27, os vereadores se reuniram em sessão extraordinária para discutir o Projeto de Lei Complementar nº 14, de 25 de junho de 2025, de autoria do Prefeito, que institui o auxílio-transporte para os servidores públicos municipais do Poder Executivo Municipal e revoga a Lei Complementar nº 46, de 20 de dezembro de 2007.
Conforme especificado, a medida visa adequar os critérios e condições de concessão do benefício, contemplando as transformações ocorridas no âmbito das relações de trabalho, como meios de deslocamento, alteração de jornadas e escalas de trabalho e necessidade de assegurar o equilíbrio entre os direitos dos servidores e a responsabilidade fiscal do Município.
O projeto segue, de forma geral, a Lei Complementar de 2007, apenas adequando normas e termos, para garantir maior transparência em relação ao uso do benefício, como adicionando a concessão do benefício aos “estagiários”. De forma geral, permanecem as regras de que a utilização do benefício pelo servidor é opcional. Além disso, o servidor que utiliza veículo fornecido pelo Município não tem direito ao benefício.
Assim, conforme texto da nova lei, o auxílio é destinado a servidores ativos do Poder Executivo e estagiários que utilizam o transporte público municipal ou intermunicipal no deslocamento de suas residências para os locais de trabalho (e vice-versa). O artigo excetua deslocamento em intervalo para repouso e alimentação, além de transporte seletivos ou especial.
Entre as regras de cancelamento do auxílio, como em caso de afastamento definitivo do servidor ou qualquer hipótese que inabilite o servidor beneficiário, acrescenta-se casos em que seja apurado, através de Processo Administrativo Disciplinar, que as informações apresentadas pelo servidor sejam falsas, especialmente em relação ao endereço e valores indicados como preço da passagem do transporte público.