Repasse deve observar regras do momento da arrecadação

Repasse deve observar regras  do momento da arrecadação
Foto: Arquivo/ Ilustrativa

Estados e municípios que recebem recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), conhecida como royalty da mineração, passarão a ter como referência a data da arrecadação dos valores para definir as regras de distribuição dos recursos. O entendimento foi consolidado pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM), que aprovou por unanimidade uma súmula administrativa sobre o tema.

A decisão foi tomada durante a 85ª Reunião Ordinária Pública da agência, realizada em 27 de maio. Com a medida, a ANM estabelece que a distribuição da CFEM aos entes beneficiários deve seguir a legislação vigente no momento em que os recursos são efetivamente arrecadados, e não na data em que ocorreu a exploração mineral.

Na prática, a definição esclarece quando surge o direito dos estados e municípios ao recebimento dos recursos. O entendimento pode ter impacto em situações nas quais haja alterações nas regras de distribuição dos royalties entre o período da extração mineral e o recolhimento da compensação financeira pelas empresas.

Segundo a ANM, o posicionamento tem como base o Parecer nº 313/2019 da Procuradoria Federal junto à agência. O documento destaca que o fato gerador da CFEM integra uma relação jurídica distinta daquela que trata da obrigação de repasse dos recursos aos entes beneficiários.

Ainda de acordo com a Procuradoria, o direito ao recebimento dos valores não se constitui no momento da exploração mineral, quando existe apenas uma expectativa de direito. A efetiva consolidação desse direito ocorre somente após a arrecadação dos recursos e sua entrada nos cofres públicos.