MEIs dispensados de alvará municipal

Mudança cumpre resolução federal e exige certificado. Emissão de nota fiscal será feita por portal do governo

MEIs dispensados  de alvará municipal
Reprodução gov.br


A Prefeitura, através da Secretaria de Planejamento de Governo e Desenvolvimento Econômico, informa que os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão dispensados de alvará municipal para funcionamento dos seus negócios, conforme a Resolução CGSIM n° 59 do Governo Federal.

A medida tem como objetivo melhorar o ambiente de negócios e incentivar os empreendedores locais. A comprovação da dispensa é realizada por meio do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que pode ser obtido e impresso gratuitamente na Sala Mineira do Empreendedor, na Rua Tancredo Alves Pedrosa, 51, Centro.

É importante estar atento às normas estabelecidas em relação ao funcionamento de sua atividade, visto que a dispensa de alvará não desobriga o empreendedor de cumprir essas normas, como aspectos sanitários, ambientais, tributários e demais atividades.

Já em relação à emissão de notas fiscais, a Prefeitura informou que a partir de 1° de setembro, não poderá mais emitir a nota através do site. A emissão será realizada pelo Portal Nacional “Portal de Gestão NFS-e - Contribuinte”, disponível em https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2FEmissorNacional. Para adequação do novo procedimento de emissão e mais informações, procurar a Sala Mineira do Empreendedor.