MAIS TEMPO - Cobrança do IPVA é adiada para fevereiro
Os mineiros terão um alívio nas contas de janeiro. Isso porque a cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2025 foi adiada para o mês de fevereiro. Pela regra anterior, o pagamento deve ser efetuado integralmente em janeiro ou dividido em três vezes.
A Lei 25.070/2024, que altera a data de cobrança do IPVA, foi sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial no dia 21 de dezembro. Pelo texto, o recolhimento do imposto deverá ser feito a partir de fevereiro de cada ano, com a possibilidade de pagamento em até três parcelas mensais, nos meses de fevereiro, março e abril.
Conforme divulgado, a 1ª parcela ou pagamento em cota única vai de 3 a 7 de fevereiro. As outras parcelas serão pagas em março e abril.
A lei prevê ainda que, na hipótese de débito de IPVA inscrito em dívida ativa e objeto de protesto, o pagamento efetuado pelo proprietário do veículo deverá ser comunicado à Advocacia-Geral do Estado (AGE), que providenciará imediatamente a exclusão do nome do devedor do cadastro de inadimplente, bem como a comunicação aos cadastros informativos de proteção ao crédito, públicos ou privados, nos quais o nome do contribuinte tenha sido incluído em razão de débito.
A lei prevê ainda a possibilidade de o proprietário ou o condutor que for abordado em operação de fiscalização de trânsito, realizada no estado, efetuar, no ato da abordagem, por meio de sistema bancário eletrônico, o pagamento de eventuais débitos e encargos financeiros existentes no prontuário do veículo.
Dessa forma, será evitada a remoção do veículo, desde que constatado pela autoridade, como irregularidade, exclusivamente, a falta de pagamento desses débitos.






