IMPOSITIVAS - Vinte emendas por vereador

Limite de emendas parlamentares ao orçamento municipal, que seria ampliado, foi duplicado

IMPOSITIVAS - Vinte emendas por vereador


Os vereadores aprovaram, na última reunião ordinária, o Projeto de Resolução nº 06/2025, que estabelece regras para a apresentação das emendas parlamentares impositivas, instrumentos que permitem aos vereadores destinarem parte da receita municipal a ações e serviços públicos específicos.

O projeto foi aprovado com uma substituição, que foi aprovada por unanimidade. A emenda substitutiva n° 3 aumentou o limite de 10 para 20 emendas por parlamentar, com a justificativa de que “os limites propostos se revelariam insuficientes para contemplarem adequadamente todas as destinações pretendidas”. Na mesma reunião, foi apresentado um projeto que alterava o limite de 10 para 15, mas os vereadores rejeitaram e aumentaram o limite.

No texto original, é destacado que o montante total das emendas não poderá ultrapassar 2% da receita corrente líquida prevista na Lei Orçamentária Anual. Metade desse valor deverá obrigatoriamente ser destinada a ações e serviços de saúde.

Além disso, ficou definido o valor mínimo de R$ 20 mil por proposta, indicação clara da entidade beneficiada (quando houver repasse a instituições privadas sem fins lucrativos) e detalhamento do objeto da emenda.

O prazo para apresentação das emendas se encerra em 15 de setembro de cada ano, ou seja, 15 (quinze) dias antes do envio do Projeto de LOA pelo Poder Executivo ao Legislativo. Excepcionalmente para 2025, os parlamentares poderão protocolar suas propostas até 31 de outubro.

As emendas serão analisadas pela Comissão de Orçamento, Finanças e Tomadas de Contas. Em caso de impedimentos, o Poder Executivo poderá sugerir remanejamentos, que serão avaliados pelo Legislativo.