ECA DIGITAL - Lei aumenta punição para crimes digitais contra crianças e adolescentes

Texto endurece penas para crimes envolvendo violência sexual e prevê agravantes em casos de uso de inteligência artificial, deepfake e perfis falsos

ECA DIGITAL - Lei aumenta punição para crimes digitais contra crianças e adolescentes
Foto: Joel Rodrigues/ Agência Senado

Foi sancionada a lei que amplia a punição para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes cometidos com o uso de recursos digitais. O texto também aumenta as penas em casos de aliciamento com uso de inteligência artificial (IA), deepfake, perfis falsos, jogos online e redes sociais. O Congresso Nacional concluiu a aprovação da proposta em julho.

Entre as mudanças, está o aumento da pena para crimes de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, além da venda ou exposição desse material. A punição, que era de quatro a oito anos de reclusão, passa para quatro a dez anos.

Quando a venda ou exposição ocorrer por meio da internet ou de redes sociais, a pena será aumentada em um terço. A legislação também endurece a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra crianças e adolescentes. Nesses casos, a pena passa de três a seis anos para quatro a dez anos de reclusão.

Já para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material, a pena, atualmente de um a quatro anos de reclusão, passa para três a seis anos. Em todos esses crimes, a previsão de multa, além da reclusão, foi mantida.

Uso de tecnologia aumenta pena

A lei estabelece ainda aumento de um terço a dois terços das penas quando houver uso de inteligência artificial. A mesma regra é aplicada quando deepfakes, perfis falsos, jogos online ou redes sociais são utilizados para o aliciamento de crianças e adolescentes.

O deepfake é uma tecnologia capaz de simular de forma realista o rosto e a voz de uma pessoa. A medida busca dificultar o uso desses recursos para enganar e atrair crianças e adolescentes com o objetivo de exploração ou abuso sexual.

Também haverá aumento de um terço a dois terços da pena quando a violência for praticada por alguém que se aproveite de uma relação de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou convivência familiar com a vítima.

O texto prevê ainda que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual tenham direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.

Plataformas terão de apresentar relatórios

Outra decisão publicada nesta terça-feira, 11, estabelece que plataformas com mais de 1 milhão de crianças e adolescentes como usuários deverão publicar, até 17 de setembro, relatórios de transparência sobre as medidas adotadas para proteger menores de idade em seus serviços. A determinação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Os relatórios deverão informar quais são os canais disponíveis para receber denúncias de infrações contra menores de idade, quantas notificações foram recebidas e quais decisões foram tomadas a partir delas.

As empresas também deverão apresentar as medidas adotadas para identificar atos ilícitos e contas infantis em seus serviços, além das melhorias realizadas com foco na proteção de crianças e adolescentes. O documento deverá detalhar ainda os métodos utilizados para chegar aos dados divulgados. A publicação dos relatórios é uma exigência do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que completa um ano de publicação em 17 de setembro.