Privatização da Copasa é aprovada

Privatização da Copasa é aprovada

O Projeto de Lei (PL) 4.380/25, do governador Romeu Zema (Novo), que autoriza a privatização da Copasa, foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), de forma definitiva (2º turno), na Reunião Extraordinária, na quarta-feira, dia 17. Milhares de servidores da Copasa acompanharam a movimentação, com faixas e cartazes, se posicionando contrariamente à possibilidade de privatização. Agora, o PL 4.380/25 poderá agora ser sancionado pelo governador para ser transformado em lei.

Na forma como foi aprovado, o PL 4.380/25 autoriza o Governo de Minas a iniciar o processo de desestatização da Copasa, permitindo que o Estado deixe de ser o controlador da companhia, mas mantenha a chamada golden share (ação com poder de veto sobre decisões estratégicas). A futura empresa deve adotar o modelo de corporation, no qual nenhum acionista concentra grande poder decisório. 

Os recursos obtidos com a desestatização serão utilizados na amortização da dívida do Estado com a União ou no cumprimento de outras obrigações assumidas no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), ressalvada a destinação de parte dos recursos para o fundo estadual de saneamento básico.

Quem adquirir a Copasa será obrigado a cumprir as metas de universalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, considerando a inclusão de áreas rurais e núcleos urbanos informais consolidados, nos termos do Marco Legal do Saneamento.

Propostas barradas

Quatro das emendas ao PL 4.380/25 rejeitadas foram de autoria da deputada Bella Gonçalves (Psol). A emenda nº 3 tinha o objetivo de garantir que pelo menos 30% do total arrecadado com a venda da Copasa fosse destinado ao fundo estadual de saneamento básico, a ser criado. A emenda nº 4 autorizava a lotação de funcionários da Copasa em entes municipais. Conforme o substitutivo nº 1, apresentado em 2º turno pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), esses funcionários poderiam ser realocados somente em entidades públicas estaduais, o que prevaleceu.

Já a emenda nº 5 tinha o objetivo de explicitar que o direito de realocação, garantido aos funcionários da Copasa, também seria assegurado aos funcionários da Copanor, subsidiária da empresa que atua no Norte de Minas e nos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri. A emenda nº 6 estendia para 60 meses o prazo de estabilidade dos funcionários da Copasa após a privatização. Conforme a redação do substitutivo nº 1, o prazo de 18 meses foi mantido.

As duas últimas emendas rejeitadas são de autoria coletiva. A emenda nº 8 proibia a venda da estatal a pessoas jurídicas que tenham tido dirigentes ou conselheiros com atuação na própria Copasa ou em empresas que participaram dos estudos internos que embasaram a privatização. Por fim, a emenda nº 9 visava impedir a venda da Copasa a pessoas jurídicas que tenham adquirido ou vendido mais de 5% das ações ordinárias da empresa em 2025.

Municípios menores temem prejuízos 

No início da semana, na segunda-feira, 15, durante audiência pública realizada na segunda-feira, 15, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), por iniciativa da Comissão de Direitos Humanos, municípios de menor porte e economicamente mais vulneráveis manifestaram preocupação com os impactos da privatização da Companhia.

A Associação Mineira de Municípios (AMM) destacou o risco de desassistência nas cidades menos atrativas para o mercado, além da possibilidade de aumento das tarifas e da falta de diálogo do governo estadual com os municípios. Também foi apontada a ausência de um plano estadual de saneamento que garanta a continuidade dos serviços em todo o território mineiro.

O consultor jurídico da AMM, Wederson Siqueira, avaliou que a privatização pode beneficiar municípios médios e grandes, com maior poder de negociação, mas traria riscos aos pequenos municípios, que podem enfrentar aumento de tarifas ou até a falta de interesse de empresas privadas em manter os serviços.

Ainda durante a audiência, a Copasa afirmou que vem notificando os municípios de que, no caso de privatização, os contratos poderão ser revisados e transformados em novos acordos de concessão, alinhados ao novo Marco Legal do Saneamento. Frederico Silva, secretário-adjunto de Estado de Desenvolvimento Econômico, explicou que, caso não haja interesse na renovação dos serviços em determinadas localidades, os contratos permanecem como estão, até se encerrarem. Todos os contratos em curso poderão ser transformados em concessões com as metas de universalização, mesmo elas não sendo previstas nas pactuações originais. 

Michelle Resende, diretora da Copasa, acrescentou que a companhia não pode abandonar os serviços mesmo onde não tem mais contrato, por serem considerados essenciais, até que seja definida uma alternativa aos acordos finalizados. Ela admitiu, contudo, a precariedade dos contratos vencidos, caso de pouco mais de 40 prefeituras, que devem ou licitar os serviços ou assumi-los, por meio de uma autarquia. Mais da metade dos municípios atendidos pela empresa são considerados deficitários, informou, ao ser questionada pela deputada Bella Gonçalves. (Com informações da ALMG)