EXAME TOXICOLÓGICO - Governo tem 180 dias para regulamentação

Regra é válida para as categorias C, D e E. Teste deve ser feito a cada dois anos ou durante a renovação da habilitação

EXAME TOXICOLÓGICO - Governo tem 180 dias para regulamentação
Foto: Ministério da Infraestrutura/ Conselho Nacional de Trânsito


O Governo, através do Ministério do Trabalho e Emprego, tem 180 dias para regulamentar a realização dos exames toxicológicos na emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida vale para motoristas das categorias C, D e E. 

Três trechos da Lei 14.599, de 2023, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foram restaurados após o Congresso Nacional decidir pela derrubada dos vetos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao texto que gerou a norma. Com a decisão, os trechos foram promulgados e publicados na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (16). 

Uma das medidas foi a aplicação de infração gravíssima, com sete pontos na CNH, e multa de cinco vezes o valor da penalidade, que soma atualmente R$ 1.467,35, para o motorista que não fizer o exame toxicológico a cada dois anos, ou quando realizar a renovação da habilitação. Para esses casos, a tolerância é de 30 dias.

Em junho deste ano, uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu um limite até 28 de dezembro para que a medida fosse retomada, já que o artigo que estabelecia prazo havia sido vetado pelo entendimento jurídico de que o assunto já estava regulamentado em outras leis. No caso, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelecia que as custas do exame seriam do empregador e a Lei 9.503/1997 estabelecia as regras para a realização do exame.

A regulamentação determina que os procedimentos sobre a aplicação, fiscalização periódica e o registro da aplicação do exame deverão ser estabelecidos pelo Ministério.