Eleições gerais 2026 entram em nova fase
Candidatos definidos e novas restrições na programação das emissoras de rádio e TV
Terminou nesta quarta-feira, 5, o prazo para que partidos políticos e federações realizem as convenções partidárias e definam oficialmente os candidatos que disputarão as Eleições Gerais de 2026, período que começou em 20 de julho, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A data também marcou o limite para a definição de coligações.
Nas convenções, as legendas escolheram os nomes que concorrerão aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Também foram deliberadas as alianças para a disputa eleitoral.
Rádio e TV terão novas restrições
Desde a quinta-feira, 6, estão em vigor regras específicas para emissoras de rádio e televisão durante a programação normal e o noticiário. As medidas estão previstas na legislação eleitoral e têm o objetivo de evitar tratamento desigual entre candidatos e partidos durante a disputa.
Entre as restrições estão: veicular propaganda política fora das hipóteses permitidas pela legislação; dar tratamento privilegiado a candidatos, partidos, federações ou coligações; transmitir imagens de pesquisas ou consultas eleitorais que permitam identificar os entrevistados ou apresentem manipulação de dados; exibir filmes, novelas, minisséries ou programas que façam alusão ou crítica especificamente a candidatos, partidos, federações ou coligações, ainda que de forma dissimulada, ressalvados programas jornalísticos e debates políticos; e divulgar nome de programa que faça referência a candidata ou candidato escolhido em convenção, inclusive quando o nome já existia anteriormente.
As regras não significam que o noticiário político esteja proibido. A legislação estabelece limites para evitar favorecimento ou prejuízo a candidaturas, ao mesmo tempo em que preserva a atividade jornalística e os debates políticos dentro das normas eleitorais.
Próximas datas
O encerramento das convenções não representa o início imediato da propaganda eleitoral. O calendário do TSE prevê uma sequência de etapas até a votação: 15 de agosto é o último dia para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral e 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet. Já entre 28 de agosto e 1º de outubro, é o período de exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno. O primeiro turno das eleições será no dia 4 de outubro; e, em 25 de outubro, o segundo turno, caso seja necessário.




