Dívidas sem juros até 1° de abril

Dívidas sem juros até 1° de abril
Foto: José Cruz Reprodução Agência Brasil


Quem tem dívidas com a Receita Federal tem até o dia 1° de abril para quitar o valor sem juros e multas. Conforme divulgado, a autor regularização pode ser aderida por empresas e pessoas físicas.

O valor pode ser debitado com condições especiais de prazo, com redução de juros e multas ou liberação total desses juros sobre os impostos. O valor pode ser pago à vista ou metade do valor como entrada e o restante pode ser parcelado em até 48 vezes. A medida faz parte da Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023, que institui o Programa Autor regularização Incentivada de Tributos.

“Tem gente que sonegou [imposto], caiu na malha fina, então tem tributos a pagar e incide multa, o imposto passa quase a dobrar. Se há uma iniciativa por parte do contribuinte, essa medida perdoa os encargos, as multas, e a pessoa paga só o principal”, explica o economista Newton Marques. 

Para aderir à medida, o interessado deve entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o e-CAC, que permitirá a inclusão de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor até 30 de novembro de 2023 e tributos constituídos entre 30 de novembro e 1° de abril.

Quem deixar de pagar três parcelas seguidas ou seis alternadas será retirado do programa.

As dívidas trazem uma série de restrições. O cidadão com dívidas pode ter o CPF registrado como “Pendente de Regularização” e pode ser impedido de prestar concursos públicos ou assumir um cargo, fazer um financiamento, tirar ou renovar passaporte e conseguir crédito em instituições financeiras. Já as empresas em débito não poderão contratar empréstimos, participar de processos de licitação, além da dificuldade para fechar contratos com outras empresas. Em casos mais extremos, a Receita também pode confiscar bens e restringir o CNPJ.