Minas Gerais registra quase 500 matrimônios por ano

Minas Gerais registra quase  500 matrimônios por ano
Foto: Imagem ilustrativa/Freepik

Há dez anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em conformidade com o Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a obrigação dos cartórios de todo o país de celebrar casamentos homoafetivos. Ou seja, o casamento entre pessoas do mesmo gênero.

Desde então, o número de matrimônios entre homo ou bissexuais brasileiros quadruplicou. Conforme levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), em 2013, primeiro ano da legislação, ocorreram 3.700 celebrações. Em 2022, foram registradas 12.987 uniões.

Em Minas Gerais, os cartórios registram, em média, 498 celebrações por ano, sendo que 55.9% delas são entre casais femininos e 44,1% delas entre casais masculinos. Desde a autorização até abril de 2023, o estado contabilizou 5.062 celebrações. 

Os dados mostram que o número de matrimônios aumentou significativamente nessa última década. Em 2013, foram 209 celebrações, seguidas por 331 em 2014, 378 em 2015, 393 em 2016, 447 em 2017 e 737 em 2018. Em 2019 foram 815 celebrações. O único ano em que esse número diminuiu foi em 2020, primeiro ano da pandemia da Covid-19, com 502 casamentos. Em 2021, os matrimônios voltaram a crescer, com 815 atos e 357 em 2022. Até o mês passado foram 78 casamentos.

Em relação ao total de casais femininos e masculinos, as mulheres também lideram no estado, tendo sido realizadas 2.831 celebrações. Em 2022 foram 188 cerimônias e em 2021 foram 516, o maior número de celebração entre as mulheres.

Entre casais masculinos, os dados representam 44,1% do total de casamentos homoafetivos, tendo sido realizadas 2.231 celebrações deste tipo em cartório. Foram 169 cerimônias em 2022 e, 351 em 2018, o ano com mais registros. 

História 

O casamento homoafetivo no país não foi garantido por lei, embora seja assegurado por decisão do Supremo Tribunal Federal. Antes da autorização, era necessária autorização judicial para cada caso, que muitas vezes era negada pelos magistrados pela ausência de regulamentação. Em 2011, o STF equiparou as uniões estáveis homoafetivas às heteroafetivas, em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.

“O casamento entre pessoas do mesmo sexo é uma grande conquista cidadã que é celebrada nos Cartórios de Registro Civil do Brasil”, destaca Genilson Gomes, presidente do Recivil. “É aqui que nascem os direitos do cidadão brasileiro, com a certidão de nascimento. Também é aqui que nasce esta nova família brasileira, formada por pessoas que se amam e passam a ter segurança jurídica por meio do casamento civil, como por exemplo o direito sucessório (direito à herança) “, completa.