Decreto regulamenta Corregedoria e Ouvidoria da Guarda Civil

Documento estabelece mecanismos de fiscalização interna e canal direto de comunicação com a população

Decreto regulamenta Corregedoria e Ouvidoria da Guarda Civil
Foto: Arquivo/ Ilustrativa

A Prefeitura de Itatiaiuçu publicou o Decreto nº 4.628, que regulamenta a Corregedoria e a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal (GCM). A medida define a estrutura, as atribuições e o funcionamento dos órgãos responsáveis pelo controle interno e externo das atividades da corporação.

De acordo com o decreto, a Corregedoria será responsável pelo controle interno, com a função de apurar infrações disciplinares cometidas pelos guardas civis municipais. Entre as atribuições estão a realização de investigações preliminares, abertura e condução de processos administrativos disciplinares e a proposição de sanções cabíveis, sempre garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.

O órgão terá caráter permanente, autônomo e independente, e será dirigido por um corregedor nomeado pelo prefeito entre os servidores da Guarda Civil Municipal. A equipe também poderá contar com servidores designados, preferencialmente com formação em Direito.

Já o controle externo será exercido pela Ouvidoria Geral do Município, que funcionará como canal direto de comunicação entre a população e a Guarda Civil Municipal. O setor será responsável por receber, analisar e encaminhar reclamações, denúncias, sugestões e elogios relacionados à atuação da corporação.

Além disso, a Ouvidoria poderá requisitar informações, recomendar a abertura de investigações e elaborar relatórios periódicos com dados e recomendações ao Poder Executivo.

O decreto também reforça que a atuação da Guarda Civil Municipal continuará sujeita à fiscalização do Ministério Público, conforme a legislação vigente. A nova regulamentação entrou em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto Municipal nº 4.353, de 2023.