COVID-19 - Saldos financeiros poderão ser executados até o fim de 2024
Municípios têm até dezembro para informar destinação de recursos da pandemia

As transferências financeiras que foram realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) diretamente aos fundos de saúde estaduais e municipais para enfrentamento da pandemia da covid-19 poderão ser executadas até o dia 31 de dezembro de 2024. A determinação que sanciona a lei foi publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de maio.
De acordo com a medida, estados e municípios devem informar ao Ministério da Saúde a nova destinação e a posterior execução orçamentária e financeira desses recursos. Caso essa determinação não seja cumprida, os benefícios de transposição e transferência previstos ficam inaplicáveis.
Pelos termos da nova lei, o Ministério da Saúde deve atualizar os dados de despesas com saúde, com o objetivo de “garantir a transparência e a fidelidade das informações de aplicações de recursos da União repassados aos entes federativos.”