CONSELHO TUTELAR - Edital define limites e regras para a propaganda eleitoral
Os candidatos habilitados para a eleição suplementar para o Conselho Tutelar podem fazer campanha até o dia 27 de setembro. A votação está marcada para o dia 28 de setembro, às 17h, na Escola Estadual Manoel Dias Correia.
Conforme edital divulgado, a campanha é individual e pode ser promovida através de debates, entrevistas, seminários, distribuição de panfletos impressos e na internet. Os santinhos devem conter apenas número, nome, foto do candidato e curriculum vitae.
Além disso, ainda conforme edital, são veados abuso de poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social; doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal, inclusive brindes de pequeno valor; propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público; participação de candidatos, no período que precede o pleito, de inaugurações de obras públicas; abuso de poder político-partidário e religioso; favorecimento de candidatos por autoridades públicas e utilização de espaços públicos; distribuição de camisetas e vestuário; e perturbação à ordem, aliciamento de eleitores e propaganda enganosa; propaganda de massa; entre outros.
Já no dia da eleição, é proibido a utilização de espaço na mídia, transporte aos eleitores, uso de alto-falantes e semelhantes, distribuição de material, aliciamento, propaganda eleitoral e “boca de urna”.
Os candidatos devem estar atentos às regras para evitar a cassação da candidatura. O edital com todas as diretrizes está disponível em https://www.itatiaiucu.mg.gov.br/arquivo/legislacao/conselho-da-crianca-e-do-adolescente--cmdca_9_2025.




