APROVADO - Novas regras da feira ao ar livre

APROVADO - Novas regras da feira ao ar livre
Foto: Arquivo/Reprodução

Foi aprovado, em primeiro e segundo turno, o Projeto de Lei Complementar nº 05/2026, que institui e regulamenta a Feira Municipal ao Ar Livre de Artesanato, Alimentação, Produção Familiar e Produtos Diversos. 

Considerando que o Município tem promovido quase que semanalmente diferentes eventos de feira livre, passando pela Praça da Matriz e principais pontos de toda a cidade, o projeto é uma forma de garantir a organização, segurança, acessibilidade e incentivo à economia local nas feiras realizadas.

Um dos principais pontos do projeto é a definição de responsabilidades. A Secretaria Municipal de Cultura passa a ser o órgão central na coordenação da feira, com atribuições que incluem autorizar o funcionamento, definir locais e horários, realizar o cadastramento dos feirantes e aplicar sanções administrativas.

O projeto também institui uma Comissão Gestora, formada por representantes do poder público e dos próprios feirantes, com caráter consultivo e deliberativo. O grupo terá papel importante na mediação de conflitos, na proposição de melhorias e na análise de situações como credenciamento, substituições e desligamentos.

Além disso, a administração segue responsável por garantir a infraestrutura mínima para o funcionamento da feira, como barracas padronizadas, fornecimento de energia elétrica, instalação de banheiros químicos, limpeza, sinalização e segurança. O texto também prevê a obrigatoriedade de medidas de prevenção contra incêndios e a obtenção de licenças junto ao Corpo de Bombeiros.

O projeto estabelece critérios detalhados para o credenciamento dos feirantes. Apenas maiores de 18 anos poderão se inscrever, mediante apresentação de documentação. A autorização será formalizada por meio de um Termo de Permissão de Uso, com validade de um ano e possibilidade de renovação.

Outro ponto que chama atenção é o controle de frequência. O texto prevê a cassação da autorização para feirantes que acumularem quatro faltas injustificadas ao longo de um ano. Além disso, a participação em eventos promovidos pela Prefeitura ficará condicionada à presença regular nas edições anteriores da feira.

A feira será destinada à comercialização de itens artesanais, produtos da agricultura familiar, alimentos prontos para consumo e mercadorias de pequena escala, como roupas, brinquedos e cosméticos artesanais. Ficam proibidos produtos ilegais, falsificados, perigosos ou que violem direitos autorais. Também não será permitida a venda de armas, materiais inflamáveis, produtos químicos ou itens considerados impróprios para menores.

O texto impõe uma série de deveres aos feirantes, como manter a higiene do espaço, respeitar os horários, utilizar barracas padronizadas e zelar pelo patrimônio público. Também proíbe práticas como sublocação do ponto, ocupação irregular de espaço e atuação de pessoas não credenciadas.