ANM amplia prazo para adequação em ZAS de barragens

Mudança aprovada pela Agência altera cronograma previsto em resolução de 2025, mas mantém restrições para permanência de trabalhadores nas áreas

ANM amplia prazo para adequação em ZAS de barragens
Foto: Divulgação ANM

A Agência Nacional de Mineração (ANM) aprovou, por unanimidade, no dia 29 de julho, a ampliação do prazo para que mineradoras adotem medidas previstas para as Zonas de Autossalvamento (ZAS) de barragens de mineração. O prazo, que estava previsto para 2027, foi estendido para 31 de dezembro de 2029. A alteração modifica o artigo 87 da Resolução ANM nº 220/2025 e, segundo a Agência, busca alinhar o cronograma regulatório às regras do Ministério do Trabalho e Emprego. 

A decisão trata especificamente do prazo para implementação das medidas. As restrições estabelecidas pela resolução permanecem em vigor. Entre elas está a determinação de que, na ZAS, somente podem permanecer trabalhadores considerados estritamente necessários para atividades como operação, manutenção, obras de alteamento, descaracterização ou reforço da barragem e de estruturas e equipamentos associados.

A norma também estabelece que áreas de lavra, beneficiamento e disposição de rejeitos e estéril não são consideradas, para esse fim, estruturas e equipamentos associados à barragem.

De acordo com a ANM, a alteração do prazo não autoriza a permanência de trabalhadores em situações que já sejam proibidas por outras normas. Também permanecem inalteradas a aplicação da Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22), os embargos, as medidas acautelatórias e as ações de fiscalização e aplicação de sanções pela Agência.

A Resolução ANM nº 220/2025, substituiu a regulamentação anterior e incorporou mudanças nos critérios de classificação e nos procedimentos de avaliação das estruturas. O documento estabeleceu novos critérios de classificação das barragens, considerando Categoria de Risco (CRI), Dano Potencial Associado (DPA) e volume, seguindo parâmetros definidos pela Resolução nº 241/2024 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).

Além disso, estabeleceu também a Revisão Periódica de Segurança de Barragens (RPSB), elaborado por equipe de consultoria externa, com exigência de independência em relação às avaliações anteriores, buscando ampliar a imparcialidade e a segurança das análises. A atualização também padronizou termos técnicos utilizados na regulamentação, com o objetivo de garantir maior uniformidade e precisão na avaliação das estruturas.