ANM amplia prazo para adequação em ZAS de barragens
Mudança aprovada pela Agência altera cronograma previsto em resolução de 2025, mas mantém restrições para permanência de trabalhadores nas áreas
A Agência Nacional de Mineração (ANM) aprovou, por unanimidade, no dia 29 de julho, a ampliação do prazo para que mineradoras adotem medidas previstas para as Zonas de Autossalvamento (ZAS) de barragens de mineração. O prazo, que estava previsto para 2027, foi estendido para 31 de dezembro de 2029. A alteração modifica o artigo 87 da Resolução ANM nº 220/2025 e, segundo a Agência, busca alinhar o cronograma regulatório às regras do Ministério do Trabalho e Emprego.
A decisão trata especificamente do prazo para implementação das medidas. As restrições estabelecidas pela resolução permanecem em vigor. Entre elas está a determinação de que, na ZAS, somente podem permanecer trabalhadores considerados estritamente necessários para atividades como operação, manutenção, obras de alteamento, descaracterização ou reforço da barragem e de estruturas e equipamentos associados.
A norma também estabelece que áreas de lavra, beneficiamento e disposição de rejeitos e estéril não são consideradas, para esse fim, estruturas e equipamentos associados à barragem.
De acordo com a ANM, a alteração do prazo não autoriza a permanência de trabalhadores em situações que já sejam proibidas por outras normas. Também permanecem inalteradas a aplicação da Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22), os embargos, as medidas acautelatórias e as ações de fiscalização e aplicação de sanções pela Agência.
A Resolução ANM nº 220/2025, substituiu a regulamentação anterior e incorporou mudanças nos critérios de classificação e nos procedimentos de avaliação das estruturas. O documento estabeleceu novos critérios de classificação das barragens, considerando Categoria de Risco (CRI), Dano Potencial Associado (DPA) e volume, seguindo parâmetros definidos pela Resolução nº 241/2024 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).
Além disso, estabeleceu também a Revisão Periódica de Segurança de Barragens (RPSB), elaborado por equipe de consultoria externa, com exigência de independência em relação às avaliações anteriores, buscando ampliar a imparcialidade e a segurança das análises. A atualização também padronizou termos técnicos utilizados na regulamentação, com o objetivo de garantir maior uniformidade e precisão na avaliação das estruturas.




