AGRICULTURA FAMILIAR - Programa de Aquisição de Alimentos é aprovado

Produção local vai beneficiar famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, incentivar o desenvolvimento econômico local e preservar a prática sustentável e de qualidade

AGRICULTURA FAMILIAR - Programa de Aquisição de Alimentos é aprovado


Com dispensa do interstício regimental entre os dois turnos de discussão e votação, os vereadores aprovaram, em 1° e 2° turno, o Projeto de Lei n° 30/2023, de autoria da Administração, que cria o Programa Municipal de Aquisição de Alimentos (PAA).

Como divulgado na última semana pela reportagem, o PAA tem como objetivo a promoção e fortalecimento do desenvolvimento sustentável da cidade, através da aquisição e destinação de produtos fornecidos pela agricultura local. Os alimentos serão destinados aos cidadãos do município que se encontram em situação de insegurança alimentar e nutricional. Atualmente, a Secretaria de Assistência Social distribui mensalmente cerca de 350 cestas básicas às famílias carentes e vulneráveis atendidas pelo sistema.

Mais do que beneficiar famílias em situação de vulnerabilidade, a lei estimula o desenvolvimento econômico local, garantindo a renda e geração de emprego para muitas famílias, preserva a tradição cultural ao produzir alimentos típicos da região, segue práticas sustentáveis e fornece alimentos diversificados e de qualidade para todos.

A prática é estipulada por lei que especifica que o agricultor familiar é aquele empreendedor que pratica atividades no meio rural, assentados da reforma agrária, silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores e que a renda familiar seja predominantemente do trabalho rural (Lei Federal n° 11.326/2006). Conforme dados do ICMS Solidário 2023, Itatiaiuçu tem 476 agricultores familiares atualmente.

A lei aprovada vai promover a alimentação necessária, incentivar e induzir a ampliação das zonas de produção, assim como de organizações representativas formalizadas e econômicas da agricultura familiar. Os produtos amparados pela lei são produtos de origem vegetal; produtos de origem animal; beneficiados; industrializados; e produtos orgânicos com selo de comprovação. No caso dos produtos orgânicos, poderão ser admitidos preços com acréscimo em até 30% sobre os produtos convencionais, desde que sigam as normas de produção e comercializado definidas na Lei Federal n° 10.831/2003.

Além de determinar que agricultores inscritos no CadÚnico terão prioridade de acesso ao programa, os alimentos serão destinados para o Banco de Alimentos do município ou organização assemelhada e, posteriormente, doadas às entidades e organizações e famílias carentes; abastecimento de equipamentos de alimentação e nutrição e atendimento de outras demandas municipais que necessitem dos produtos oriundos da agricultura familiar.