MEIO AMBIENTE - CODEMA regulamenta intervenções ambientais no município

MEIO AMBIENTE - CODEMA regulamenta intervenções ambientais no município
Foto: Arquivo/ Ilustrativa

O Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente (CODEMA) aprovou, em reunião recente, a Deliberação Normativa Municipal nº 5/2026, que estabelece os procedimentos administrativos para autorização de intervenções ambientais no município.

O objetivo da norma é organizar, sistematizar e padronizar os processos de análise e emissão de autorizações ambientais, trazendo mais clareza tanto para o poder público quanto para cidadãos e empreendedores que precisam realizar algum tipo de intervenção.

De acordo com o secretário municipal de Meio Ambiente, Lucas Belo, a deliberação tem interesse social por estabelecer regras claras sobre como esses procedimentos devem ocorrer. Ele explicou que o documento é importante para empreendedores que desejam instalar algum empreendimento no município e também para o cidadão que precisa realizar alguma intervenção, como em casos de construção de imóveis ou quando há uma árvore com risco de queda. “Nessas situações, é necessário acionar a Secretaria de Meio Ambiente para obter a autorização”, explicou.

Entre as intervenções ambientais que podem ser autorizadas estão a supressão de cobertura vegetal nativa para uso alternativo do solo, intervenções em áreas de preservação permanente (APP), supressão de sub-bosque nativo e manejo sustentável, entre outras.

A deliberação também define as competências do Município na fiscalização das atividades autorizadas. Cabe à administração municipal, observada a legislação vigente, realizar o controle e a fiscalização de empreendimentos ou atividades que obtiverem autorização para intervenção ambiental. Isso inclui a possibilidade de lavrar autos de infração e instaurar processos administrativos para apuração de irregularidades ambientais.

Conforme a norma, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) será responsável por elaborar um parecer técnico conclusivo sobre cada processo de intervenção ambiental. O documento poderá incluir condicionantes e será fundamentado nos estudos, projetos e documentos apresentados pelos interessados. Após essa etapa, caberá ao CODEMA deliberar sobre a concessão das autorizações.

Outro ponto estabelecido na deliberação diz respeito ao transporte, armazenamento e consumo de produtos ou subprodutos florestais para fins comerciais ou industriais. Nessas situações, quando o material for transportado além da propriedade de origem, será necessária autorização do Instituto Estadual de Florestas (IEF).

O documento também prevê mecanismos de compensação ambiental para intervenções e cortes autorizados. O prazo de validade da autorização para intervenção ambiental, quando não estiver vinculada a um processo de licenciamento ambiental, será de três anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.