SEGURANÇA DAS MULHERES - Senado autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal
Texto estabelece regras para comercialização e uso e cria programa nacional de capacitação; proposta segue para sanção presidencial
O Senado Federal aprovou, no dia 30 de junho, o Projeto de Lei nº 727/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta à base de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. O texto foi aprovado em votação simbólica e agora segue para sanção do presidente da República.
A proposta estabelece que mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir o dispositivo. No caso de adolescentes entre 16 e 18 anos, a compra dependerá de autorização expressa dos responsáveis legais. O projeto também determina que os estabelecimentos comerciais mantenham, por cinco anos, um cadastro simplificado com a identificação das compradoras.
De acordo com o texto, o spray deverá ser destinado ao uso individual e intransferível, sendo proibida a utilização de substâncias com potencial letal ou que provoquem toxicidade permanente. As especificações técnicas e os padrões de segurança serão definidos posteriormente por regulamentação do Poder Executivo.
Penalidades para uso indevido
A proposta prevê sanções administrativas para quem utilizar o dispositivo fora das situações permitidas em lei. As penalidades incluem advertência, multa de um a dez salários mínimos, apreensão do produto e proibição de adquirir um novo spray pelo período de até cinco anos, sem prejuízo da responsabilização nas esferas civil e penal. Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro.
Além de regulamentar a comercialização do spray de pimenta para defesa pessoal, o projeto cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.



