MAUS TRATOS A ANIMAIS - Proibição de nomeação

MAUS TRATOS A ANIMAIS - Proibição de nomeação

Agora, pessoas condenadas por crime de maus-tratos a animais em Itatiaiuçu não poderão ser nomeadas para a ocupação de cargos, empregos e funções públicas. Com o objetivo de coibir a prática de maus-tratos a animais no município, foi aprovado por unanimidade, em segundo e último turno, na última reunião ordinária, realizada no dia 15 de maio, o Projeto de Lei n°24/2024, de autoria do vereador Antônio Gonçalves (Zito).

Conforme dispõe Lei Federal n° 9.605/1998, constitui crime de crueldade contra animais a prática de maus-tratos contra quaisquer animais, quer sejam silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Ou seja, praticar ato de abuso, ferir ou mutilar animais, abandono, envenenamento, não alimentação, dentre outros.

De acordo com a lei, desde a decisão transitada em julgado até o cumprimento integral da pena, os condenados não poderão ocupar cargos efetivos ou em comissão, empregos e funções na Administração Direta e no Poder Legislativo.