FORNECEDORES - Câmara prevê sanções para prestação de serviço

Decreto visa transparência, responsabilização e segurança jurídica nos contratos

FORNECEDORES - Câmara prevê sanções para prestação de serviço


Na última reunião da Câmara, foi apresentado o Projeto de Decreto Legislativo que regulamenta o procedimento de apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas aos fornecedores/prestadores de serviços no âmbito do Poder Legislativo. As infrações estão dispostas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

O decreto estabelece que as sanções podem incluir advertência, multa (compensatória ou de mora), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, observando sempre o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Multas podem variar de 0,5% a 30% do valor do contrato, dependendo da gravidade da infração, que vai desde descumprimentos formais até fraudes ou atos ilícitos.

O texto detalha ainda o processo administrativo punitivo, que prevê notificação do fornecedor, apresentação de defesa, análise por comissão processante e decisão final do presidente da Câmara. Também regulamenta o cômputo das sanções, a reabilitação de fornecedores, a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica e o julgamento conjunto de atos lesivos à Administração.

As sanções aplicadas são registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos (SICAF) e podem ser divulgadas nos cadastros nacionais de empresas inidôneas e punidas (CEIS e CNEP). O decreto prevê prazo de prescrição de cinco anos, contados a partir da ciência da infração pela Administração.

Com a nova norma, a Câmara busca garantir maior transparência, responsabilização e segurança jurídica nos contratos firmados com fornecedores e prestadores de serviços.