ELEIÇÕES 2026 - Eleitor poderá denunciar propaganda irregular pelo celular
Aplicativo Pardal estará disponível a partir de 16 de agosto e exigirá autenticação pelo e-Título ou Gov.br
Eleitores poderão denunciar eventuais irregularidades na propaganda eleitoral durante as Eleições Gerais de 2026 a partir do dia 16 de agosto, data prevista no calendário eleitoral para o início da propaganda eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso do aplicativo Pardal Móvel, pela Portaria TSE nº 451/2026. O sistema permitirá que as denúncias sejam encaminhadas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pelo exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral.
A ferramenta é gratuita e poderá ser utilizada em smartphones e tablets, por meio das plataformas Google Play e App Store. Para acessar o aplicativo, o usuário deverá fazer a autenticação pelo e-Título ou pela plataforma Gov.br. Apesar da necessidade de identificação para utilizar o sistema, a identidade da pessoa denunciante será mantida sob sigilo.
Como fazer uma denúncia
Ao registrar uma ocorrência, o eleitor deverá descrever a suposta irregularidade. O sistema fará uma classificação preliminar em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet ou outras formas de propaganda eleitoral irregular.
Antes do preenchimento das informações complementares, o aplicativo apresentará orientações sobre as condutas permitidas e proibidas para o tipo de propaganda selecionado. A medida busca reduzir o número de denúncias incorretas ou sem fundamento.
A classificação sugerida pelo sistema poderá ser alterada pelo próprio denunciante. Também será possível anexar fotos, vídeos, áudios e endereços eletrônicos relacionados ao caso. Depois do registro, será gerado um número de protocolo, que poderá ser utilizado para acompanhar a denúncia pelo próprio aplicativo. Também será enviado ao e-mail informado um link para consulta da ocorrência.
Três módulos
O sistema será dividido em três módulos. O Pardal Móvel será utilizado pelos eleitores para o envio das denúncias. Já o Pardal ADM será de uso exclusivo dos TREs e dos juízos eleitorais, responsáveis pelo gerenciamento das ocorrências. O terceiro módulo, chamado Pardal Web, permitirá o acompanhamento das estatísticas das denúncias registradas por meio do aplicativo.
O sistema também permitirá que candidatas e candidatos, partidos, federações ou coligações citados em uma denúncia sejam notificados para apresentar esclarecimentos, comprovar a regularização da situação ou enviar documentos. Dependendo do caso, a ocorrência poderá ser transformada diretamente em processo no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Nem toda denúncia deve ser feita pelo Pardal
O TSE também estabeleceu mecanismos para direcionar o eleitor a outros canais quando a situação relatada não estiver dentro do escopo do aplicativo. Casos relacionados à desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral poderão ser encaminhados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE). Já denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos poderão ser direcionadas aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) da respectiva unidade da Federação.




