Nova regra do Pix amplia proteção contra golpes

Prazo para contestar devoluções fraudulentas passa de 30 para 80 dias; orientação é evitar fazer um novo Pix ao devolver valores recebidos por engano

Nova regra do Pix amplia proteção contra golpes
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Uma nova regra do Pix passou a valer nesta terça-feira, 1º de setembro, ampliando o prazo para contestar devoluções que tenham sido realizadas de forma fraudulenta. A mudança busca reforçar a segurança do sistema e pode ajudar a proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviços e pequenos empresários contra golpes.

O prazo para contestar uma transação de devolução passou de 30 para 80 dias. A alteração está relacionada ao Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta criada para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpes ou crimes.

O MED já permite que uma pessoa vítima de fraude solicite à sua instituição financeira a devolução de um Pix em até 80 dias após a realização da transferência. Agora, o mesmo prazo passa a valer para a contestação de uma devolução que tenha sido provocada por uma ação fraudulenta. A contagem, nesse caso, começa a partir da data da devolução contestada.

A mudança procura reduzir os prejuízos provocados por um golpe que pode atingir pessoas e empresas que recebem pagamentos por Pix.

Como funciona o golpe

Em uma das situações, o golpista faz um Pix para um comerciante ou prestador de serviço e, posteriormente, afirma ter enviado um valor errado. Em seguida, pede que a vítima devolva o dinheiro ou parte dele por meio de uma nova transferência para uma chave indicada. A pessoa ou empresa, acreditando estar apenas corrigindo um erro, realiza um novo Pix.

O problema é que o suposto pagador pode, ao mesmo tempo, acionar o MED e alegar que a transferência original foi resultado de uma fraude. Dependendo da análise do caso e da existência de recursos disponíveis, a situação pode resultar em uma devolução pelo mecanismo, além do dinheiro já transferido diretamente pela vítima.

Por isso, o Banco Central orienta que, ao receber um Pix por engano, o usuário confira primeiro o extrato bancário e, caso o valor tenha sido realmente creditado, utilize a própria funcionalidade de devolução disponível no aplicativo da instituição financeira. Dessa forma, o recurso retorna para a mesma conta de onde partiu o pagamento.

A recomendação é não realizar uma nova transferência para uma chave ou conta diferente indicada por quem solicita a devolução, já que esse procedimento pode abrir espaço para golpes e para o risco de perda duplicada dos valores.

O Mecanismo Especial de Devolução é destinado especificamente a casos de fraude, golpe ou crime, além de determinadas falhas operacionais. Ele não funciona como um recurso para simplesmente cancelar um Pix. Desentendimentos comerciais, arrependimento após uma compra ou transferências enviadas para a pessoa errada por erro do próprio pagador, por exemplo, não se enquadram nas regras do MED.

Além disso, a solicitação pelo mecanismo não garante automaticamente que o dinheiro será recuperado. As instituições financeiras analisam cada caso e a devolução depende, entre outros fatores, da confirmação dos indícios de fraude e da existência de recursos disponíveis. Quando a fraude é confirmada, a devolução pode ocorrer de forma total ou parcial, conforme os recursos disponíveis.

Com a ampliação do prazo para 80 dias, usuários que tenham sido vítimas de uma contestação fraudulenta de devolução passam a ter mais tempo para identificar o problema e buscar a reversão junto à instituição financeira.