Mineradora acerta providências com MPMG

Realocação dos atingidos deve ocorrer em 15 dias e outras medidas serão adotadas para garantir a segurança da comunidade

O Ministério Público de Minas Gerais – MPMG divulgou na quarta-feira, 30, os termos do acordo firmado com a Emicon Mineração e Terraplenagem, responsável pela barragem de Brumadinho, que está sob risco. O termo trouxe obrigações adicionais às que haviam sido deferidas no cumprimento da sentença, conforme a assessoria do MPMG. Conforme a divulgação, “no Termo de Compromisso, a Emicon e seus sócios, pessoalmente coobrigados, comprometem-se a cumprir obrigações, em caráter preliminar e emergencial, com a finalidade de adotar medidas mínimas e indispensáveis para redução dos riscos das estruturas do empreendimento, especialmente as barragens B1A, Quéias, Dique B3 e Dique B4, sem prejuízo da atuação dos órgãos competentes e das demais obrigações já pactuadas em ajustes anteriores”.

O acordo foi firmado no dia 25, e seus termos foram tornados públicos na quarta-feira, 30. Nele, a Emicon se comprometeu a adotar as medidas necessárias para garantir a realocação dos atingidos impactados no prazo de 15 dias e a garantir a operacionalidade mínima, material e humana das estruturas minerárias do empreendimento, inclusive, com guarda patrimonial em escala de 24 horas, também nos fins de semana e feriados.

Fazem parte, ainda, do acordo obrigações divididas em três eixos e que devem ser providenciadas imediatamente, conforme a informação repassada à imprensa pelo Ministério Público:

1 – Quanto ao monitoramento e validação da condição de segurança atual das barragens B1A, Quéias, Dique B3 e Dique B4, a empresa se obriga a: realizar monitoramento da estrutura e leitura da instrumentação periodicamente; finalizar a coleta de dados geotécnicos primários, conforme orientado pela Agência Nacional de Mineração (ANM); realizar nova análise de estabilidade e apresentar à Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) auditoria de segurança de barragens elaborada por auditor independente; atualizar as informações do cadastro da barragem no Sistema de Informações de Gerenciamento de Barragens (Sigibar), especialmente quanto ao responsável técnico e a situação de emergência atual das estruturas. 

2 – Quanto à implementação de estrutura mínima de resposta de emergência, a empresa se obriga a: implementar infraestrutura mínima, humana e material, especificada em Nota Técnica da Feam/ANM, garantindo sua manutenção no empreendimento; instalar, em caráter permanente, sistemas sonoros de alerta e demais equipamentos na Zona de Autossalvamento (ZAS); instalar sistema de videomonitoramento e garantir comunicação permanente com a central de emergência; cumprir as requisições de adequação do Plano de Ação de Emergência (PAE), bem como cumprir as requisições subsequentes de estudos específicos, documentos ou informações complementares para sanar eventuais incorreções ou omissões decorrentes da análise da seção correspondente aos cenários de rupturas e os mapas da mancha de inundação; atender toda e qualquer requisição pelos órgãos e entidades competentes, necessária à segurança das pessoas e dos animais, preservação do meio ambiente e salvaguarda do patrimônio cultural e para consecução do processo de análise do PAE. 

3 – Quanto à descaracterização das barragens, a empresa se obriga a: contratar empresas projetista, para elaboração dos projetos de descaracterização, e para execução das obras, conforme projetos a serem elaborados. O Termo de Compromisso foi homologado, por sentença, pela 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, que também autorizou a aplicação de multa diária de caráter pessoal aos sócios e administradores da Emicon, no valor de R$ 5 mil por dia, até que as obrigações sejam cumpridas pela empresa. 

A comprovação de cumprimento das obrigações assumidas deverá ser encaminhada à Feam, ANM, MPMG, Ministério Público Federal, Defesa Civil de Brumadinho e demais órgãos competentes, em prazos fixados. Conforme acordado, as obrigações assumidas agora não prejudicam ou alteram o cumprimento dos demais deveres e compromissos decorrentes da norma jurídica, decisões judiciais e acordos anteriores, bem como não inibem ou restringem as ações de controle, fiscalização e monitoramento a serem exercidas pelos órgãos competentes.