Inscrições abertas para reconhecimento de paternidade

Podem participar pessoas que não possuem o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento, nascidos/residentes em Belo Horizonte ou na RMBH

Inscrições abertas para  reconhecimento de paternidade


Ter o nome do pai na certidão é um direito fundamental da criança, garantido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O registro assegura direitos como recebimento de pensão alimentícia, regulamentação de convivência e direitos sucessórios, em igualdade com os filhos biológicos ou adotados, sem qualquer distinção. Nesta semana, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) abriu as inscrições para a 6ª edição do Mutirão de Reconhecimento de Paternidade Itinerante. Os interessados devem se inscrever preenchendo o formulário eletrônico até o dia 10 de agosto.
A ação é realizada anualmente pelo TJMG, pela comarca de Belo Horizonte. O Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP) recebe as mães e filhos maiores que desejam obter o reconhecimento de paternidade e, através do levantamento de dados do suposto pai, é enviado uma notificação de audiência ou com a presença do pai para realizar o reconhecimento espontâneo.
Conforme divulgado, só podem buscar o atendimento do CRP, o(a) filho(a) que não possui o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento, que tenha nascido ou more em Belo Horizonte ou na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Além disso, não haverá atendimento para os casos de pai falecido. Caso a parte interessada deseje, poderá buscar o atendimento no CRP, com agendamento de horário por meio dos telefones: (31) 3330-4365 / (31) 3330-4366.
O evento será realizado em 18 de agosto, das 9h às 15h, no Centro da Comunidade Luso-brasileira, na Avenida Santa Rosa, 556, no bairro São Luiz, região da Pampulha, em Belo Horizonte.
 
Como se inscrever?
 
O interessado deve preencher o formulário de inscrição, disponível em https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/acoes-e-programas/formularios/crp-inscricoes-2023.htm, com dados do filho a ser reconhecido e nome completo da mãe do suposto pai. Também deverá ser informado se o procedimento a ser feito é o reconhecimento biológico, socioafetivo ou teste de DNA.
Se o filho for menor de idade, deve apresentar certidão de nascimento, carteira de identidade, CPF e comprovante de residência da mãe e do suposto pai. Se a pessoa a ser reconhecida é maior de idade e não mora com a família e/ou é casada, também deve apresentar seu comprovante de residência e certidão de casamento, além do próprio CPF.
Em caso de paternidade socioafetiva, isso é, quando não há vínculo biológico, o reconhecimento da filiação ou adoção não pode ter sido pleiteado na Justiça para filhos maiores de 12 anos.