Assédio eleitoral pode continuar após as urnas
Ameaças, constrangimentos, pedidos para revelar o voto e até listas de boicote a trabalhadores ou estabelecimentos podem representar tentativa de interferência na liberdade de escolha
O encerramento das eleições não significa necessariamente o fim das situações relacionadas ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Embora a prática seja mais associada à pressão para que empregados votem em determinado candidato, a interferência também pode ocorrer por meio de constrangimentos, humilhações, perseguições e retaliações relacionadas à orientação política do trabalhador.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assédio eleitoral é a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associada a uma eleição com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política de trabalhadores. A prática pode ocorrer no local de trabalho ou em situações relacionadas à relação de emprego.
O voto é livre e secreto e a liberdade de escolher em quem votar é um direito fundamental. Nenhuma relação de trabalho pode limitar o direito de votar, de não revelar o voto ou de escolher livremente candidatos e posicionamentos políticos.
Até o encerramento do segundo turno, em 25 de outubro, o MPT havia recebido 1.939 denúncias de assédio eleitoral em todo o país. Minas Gerais terminou as eleições com 212 registros, segundo o MPT-MG. No Estado, foram expedidas 118 recomendações a empregadores e, em sete situações consideradas mais graves, o órgão recorreu à Justiça do Trabalho.
Pressão pode assumir diferentes formas
O assédio eleitoral não ocorre necessariamente por meio de uma ameaça explícita. Condutas como prometer benefícios ou vantagens vinculados ao voto, ameaçar o emprego ou as condições de trabalho, obrigar empregados a participar de atos políticos e exigir o uso de roupas, símbolos ou acessórios relacionados a determinada candidatura são formas de interferir na liberdade política.
Também são formas de assédio eleitoral perseguir e retaliar trabalhadores que tenham orientação política diferente da do empregador ou assediador, além de espalhar rumores, humilhar ou discriminar empregados em razão de sua preferência política.
Por isso, situações que surgem depois da votação também merecem atenção. A elaboração ou divulgação de listas com nomes de trabalhadores, clientes ou estabelecimentos associadas à suposta preferência política, quando utilizadas com a finalidade de constranger, discriminar, retaliar ou estimular boicotes em razão da opção eleitoral, pode representar uma forma de retaliação relacionada ao exercício de direitos políticos. A caracterização jurídica, entretanto, depende das circunstâncias concretas de cada caso.
Como agir diante de uma situação
Quem sofrer ou presenciar uma situação de possível assédio eleitoral deve, sempre que possível, guardar provas. Mensagens, e-mails, áudios, fotografias, vídeos, comunicados, publicações em redes sociais e a identificação de testemunhas podem ajudar na apuração.
O MPT disponibiliza canal para o recebimento de denúncias. O trabalhador deve informar os detalhes da situação, incluindo local, conduta denunciada e demais elementos que possam auxiliar na investigação. Também é possível anexar documentos e outros arquivos e solicitar sigilo dos dados pessoais.
As denúncias podem ainda ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral quando houver indícios de crimes ou infrações eleitorais. O TSE e o MPT mantêm cooperação para prevenir e combater práticas que comprometam a liberdade de escolha dos trabalhadores.



