ELEIÇÕES 2026 - Quem não votou precisa regularizar a situação eleitoral

Eleitor tem até 3 de dezembro para justificar ausência no primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo; falta sem regularização pode gerar multa e outras restrições

ELEIÇÕES 2026 - Quem não votou precisa regularizar a situação eleitoral
Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Quem não compareceu às urnas nas Eleições 2026 e não apresentou justificativa no dia da votação ainda pode regularizar a situação. A Justiça Eleitoral permite que a ausência seja justificada até 60 dias depois de cada turno, pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Para as eleições deste ano, os prazos são 3 de dezembro de 2026 para quem não votou no primeiro turno, realizado em 4 de outubro; e 8 de janeiro de 2027 para a ausência no segundo turno, realizado em 25 de outubro. A justificativa precisa ser apresentada separadamente para cada turno em que o eleitor deixou de votar.

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. Para maiores de 70 anos, pessoas analfabetas e jovens de 16 e 17 anos, o voto é facultativo.

Como justificar a ausência

A justificativa após a eleição pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

No procedimento realizado após a eleição, é necessário informar o motivo da ausência e apresentar documentação que comprove a justificativa. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral. Se for aceito, a informação é registrada no histórico do título. Caso seja recusado, o eleitor deverá pagar a multa correspondente.

E se não justificar?

O eleitor que não votar, não justificar a ausência e não quitar a multa fica sujeito a restrições previstas na legislação eleitoral. Entre elas estão a impossibilidade de obter certidão de quitação eleitoral e de realizar atos para os quais esse documento seja exigido.

Também pode haver impedimentos para se inscrever e participar de concurso público ou tomar posse em cargo público, além de restrições relacionadas ao recebimento de remuneração de função ou emprego público e à obtenção de determinados empréstimos junto a instituições financeiras públicas, entre outras situações previstas na legislação.

Três ausências consecutivas podem cancelar o título

A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação como uma eleição. Dessa forma, quem deixa de votar em três eleições consecutivas e não apresenta justificativa nem paga as respectivas multas pode ter a inscrição eleitoral cancelada.

Isso significa que faltar ao primeiro e ao segundo turno de uma mesma eleição representa duas ausências para essa finalidade. Uma terceira ausência consecutiva, sem regularização, pode levar ao cancelamento do título.

Quem tiver a inscrição cancelada fica impedido de votar até regularizar a situação. O TSE disponibiliza serviços para consulta e regularização pela internet e também atendimento nos cartórios eleitorais.

Qual é o valor da multa?

Quando a ausência não é justificada ou a justificativa apresentada não é aceita, é necessário quitar a multa eleitoral. Para as Eleições 2026, o TSE informa o valor de R$ 3,51 por turno. O débito pode ser consultado e pago pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. Após a baixa do pagamento, a situação é atualizada no cadastro eleitoral.

Como consultar a situação do título?

Antes de realizar qualquer procedimento, o eleitor pode consultar a situação eleitoral pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, serviço disponibilizado pelo TSE.

A consulta permite verificar se o título está regular e se existem débitos relacionados a ausências às urnas ou aos trabalhos eleitorais. O TSE também disponibiliza informações sobre a situação da inscrição eleitoral.