Projeto prevê medidas contra poluição nas vias
Um projeto de lei (PL n°22/2026) encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara propõe novas regras para prevenir, controlar e responsabilizar empresas, transportadores e demais responsáveis pela deposição, derramamento, arraste, dispersão ou carreamento de minério, solo, lama, sedimentos, resíduos e outros materiais em vias e espaços públicos do município.
O documento estabelece uma série de medidas voltadas principalmente à proteção das estradas e vias urbanas, dos sistemas de drenagem, dos recursos hídricos e da qualidade do ar. A proposta não se restringe às empresas do setor minerário, alcançando também atividades de terraplenagem, construção civil, loteamentos, pedreiras, movimentação de agregados, atividades industriais, transporte de resíduos da construção civil e operações agropecuárias ou florestais que possam provocar os impactos previstos no texto.
Uma das principais medidas previstas é a obrigação de impedir que veículos e equipamentos deixem empreendimentos, obras, pátios ou áreas operacionais levando, em pneus, rodas, esteiras, chassis, para-lamas ou carrocerias, materiais que possam ser depositados ou arrastados para as vias públicas.
O projeto também determina que a utilização de empresas transportadoras, prestadores de serviço ou terceiros não afasta as obrigações atribuídas ao responsável pelo empreendimento. A responsabilidade de cada envolvido deverá ser apurada de acordo com sua participação na ocorrência e as obrigações que lhe forem legalmente atribuídas.
Outro eixo é o controle da emissão e da ressuspensão de material particulado. Entre as medidas que poderão ser determinadas estão umectação de vias e áreas, pavimentação ou estabilização de superfícies, limpeza mecanizada ou manual, remoção de material depositado, cobertura de pilhas, instalação de barreiras físicas e outras técnicas consideradas adequadas.
O texto também estabelece medidas para impedir que minério, lama, terra, sedimentos, resíduos ou águas provenientes das atividades sejam direcionados irregularmente para bocas de lobo, sarjetas, galerias pluviais, canais, cursos d’água, nascentes e áreas de preservação permanente.
Em caso de derramamento, arraste ou carreamento de materiais para uma via ou espaço público, o responsável deverá providenciar a contenção, a sinalização, quando necessária, e a limpeza do local, independentemente de uma notificação prévia da Prefeitura.
Em situações emergenciais, quando houver risco à população, ao meio ambiente, à segurança ou ao patrimônio público, o Município poderá executar as medidas necessárias e posteriormente buscar o ressarcimento das despesas, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
O projeto cria ainda o Plano de Prevenção e Controle de Carreamento, Deposição e Emissão de Material Particulado (PPCM). A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá exigir o documento em situações como ocorrências reiteradas, fluxo significativo de veículos pesados, risco relevante associado à atividade ou impactos recorrentes sobre comunidades, vias e infraestrutura pública.
A fiscalização também fica sob coordenação da Secretaria de Meio Ambiente, com atuação integrada com a Guarda Civil Municipal e as secretarias municipais de Transportes e Vias Públicas, Urbanismo e outros órgãos, respeitando as competências de cada um.
O texto determina que as infrações sejam apuradas e sancionadas de acordo com a legislação ambiental municipal já vigente, incluindo as regras sobre autuação, penalidades, defesa e recursos.



