PROPAGANDA ELEITORAL - Veja o que é permitido e o que é proibido para os eleitores

Eleitor pode manifestar apoio a candidatos, mas deve respeitar regras sobre propaganda, desinformação e condutas no dia da votação

PROPAGANDA ELEITORAL - Veja o que é permitido e o que é proibido para os eleitores
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Com o início da propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026, eleitoras e eleitores também podem participar das campanhas e manifestar apoio aos candidatos, desde que respeitem as regras estabelecidas pela legislação eleitoral. A propaganda está permitida desde o último domingo, 16, inclusive na internet.

A participação dos eleitores pode ocorrer por meio da distribuição de materiais, manifestação nas redes sociais e demonstrações individuais de preferência política. No entanto, existem limites para evitar abusos, compra de votos, propaganda irregular e disseminação de informações falsas. As regras estão previstas na Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no capítulo 8 do Manual do Eleitor 2026.

Panfletos e adesivos

A distribuição de panfletos é permitida. Também é possível colocar adesivos de candidatos em carros particulares, bicicletas, motocicletas e janelas de residências, desde que respeitado o limite de 0,5 metro quadrado.

Nos veículos, os adesivos podem ocupar todo o vidro traseiro quando forem confeccionados em material microperfurado. A manifestação, porém, precisa ser espontânea. O eleitor não pode receber dinheiro, presentes ou qualquer outro benefício em troca da exposição de propaganda eleitoral.

Uma atenção especial vale para os veículos utilizados por motoristas de aplicativos, como Uber e 99. Esses automóveis não podem circular com adesivos de candidatos nos vidros, portas ou outras partes do veículo. A restrição também se aplica aos táxis, já que esses veículos são considerados bens de uso comum para fins da legislação eleitoral.

Redes sociais

Nas páginas pessoais e redes sociais, é permitida a manifestação do pensamento, incluindo elogios e críticas a candidatos, partidos, federações e coligações. A liberdade de expressão, entretanto, não é absoluta. Conteúdos que ofendam a honra ou a imagem de candidatos e partidos, assim como a divulgação de fatos sabidamente inverídicos, podem gerar responsabilização nas esferas eleitoral, civil e criminal.

O eleitor também pode participar dos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita, desde que observadas as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

No dia da eleição

No dia da votação, o eleitor pode demonstrar sua preferência política de maneira individual e silenciosa. É permitido utilizar camisetas, broches, adesivos e bandeiras que façam referência a candidatos ou partidos.

O que não é permitido é transformar essa manifestação individual em uma ação coletiva. São proibidas, por exemplo, a boca de urna e a formação de aglomerações de pessoas com roupas ou outros elementos padronizados que possam caracterizar uma manifestação coletiva.

Eleitor também pode denunciar irregularidades

Quem identificar possíveis irregularidades na propaganda eleitoral pode utilizar os canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. O aplicativo Pardal permite encaminhar denúncias relacionadas à propaganda eleitoral nas ruas, com o envio de fotos, vídeos e outras informações que possam auxiliar na apuração.

Já conteúdos publicados na internet que sejam notoriamente inverídicos ou estejam fora de contexto e tenham potencial para comprometer o equilíbrio da disputa ou a integridade do processo eleitoral podem ser denunciados pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), canal permanente do TSE.

Como evitar a disseminação de fake news

Além de denunciar conteúdos irregulares, o eleitor tem papel importante no combate à desinformação. O TSE recomenda verificar a origem das informações antes de compartilhar uma publicação.

Entre os cuidados estão conferir quem publicou o conteúdo, se o perfil é oficial ou confiável e quando a publicação foi feita. Também é importante verificar se a mesma informação foi divulgada por veículos de imprensa reconhecidos.

A Justiça Eleitoral também mantém a página Fato ou Boato, que reúne conteúdos de verificação relacionados ao processo eleitoral.