Itatiaiuçu regulamenta política de proteção e bem-estar animal
Decreto estabelece regras para fiscalização, denúncias, apreensão de animais, aplicação de multas e atuação de grandes empreendimentos
A administração regulamentou a Política Municipal de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal, instituída pela Lei Municipal nº 1.666, de 18 de agosto de 2026. As regras foram detalhadas pelo Decreto Municipal nº 4.727, de 29 de setembro, que estabelece procedimentos para fiscalização, apuração de infrações, aplicação de penalidades, apreensão e destinação de animais, além de medidas de prevenção e controle populacional.
Conforme o documento, a execução da política será coordenada pela Secretaria de Meio Ambiente, que poderá atuar em conjunto com setores municipais de saúde, zoonoses, fiscalização, vigilância sanitária e Defesa Civil, além de órgãos estaduais e federais, Polícia Militar, Polícia Militar de Meio Ambiente, Polícia Civil, Ministério Público, conselhos profissionais e entidades de proteção animal.
As ações de fiscalização poderão começar por iniciativa do próprio Município, a partir de denúncias ou comunicações, encaminhamentos de outros órgãos, requisições de autoridades ou operações programadas. Denúncias anônimas também poderão ser utilizadas como elemento inicial para uma apuração. No entanto, o documento estabelece que uma denúncia, sozinha, não será suficiente para aplicação de penalidade. A responsabilização deverá ser baseada em elementos de prova obtidos regularmente.
Em situações que possam ser solucionadas sem a necessidade imediata de punição, a fiscalização poderá orientar o responsável ou determinar medidas de adequação dentro do prazo estabelecido. Essa possibilidade, porém, não será aplicada em casos de risco à vida, sofrimento relevante, maus-tratos flagrantes, reincidência específica ou situações que exijam intervenção imediata.
Apreensão em casos de risco
Uma das medidas previstas é a apreensão cautelar imediata de animais quando forem identificadas situações de grave risco, maus-tratos flagrantes ou perigo iminente à saúde ou à sobrevivência. Nesses casos, o animal poderá ser encaminhado para estrutura municipal adequada, associação ou entidade parceira, depositário ou outro local considerado tecnicamente apropriado. O decreto determina que a escolha deverá priorizar a vida, a segurança e o bem-estar do animal.
A perda definitiva da guarda ou tutela, contudo, não ocorrerá automaticamente com a apreensão. A medida dependerá de decisão fundamentada em processo administrativo, com garantia de contraditório e ampla defesa. Quando a apreensão se tornar definitiva, os animais poderão ser encaminhados para adoção responsável, observadas as condições sanitárias, comportamentais e de bem-estar. O decreto também estabelece que é vedado o abate ou a eutanásia de animais saudáveis ou clinicamente reabilitáveis apreendidos em ações de fiscalização.
O decreto também regulamenta a aplicação das penalidades previstas na legislação municipal. As infrações são classificadas em leves, médias e graves, sendo infração leve: de 50 a 500 UFMI; infração média: de 501 a 5 mil UFMI; infração grave: de 5.001 a 20 mil UFMI.
O valor dentro de cada faixa deverá considerar fatores como a gravidade da conduta, extensão e duração da situação, número de animais atingidos, consequências, antecedentes administrativos e circunstâncias agravantes ou atenuantes.
Em situações previstas na legislação, a multa poderá ser majorada. O decreto também regulamenta a possibilidade de multa diária enquanto persistir uma conduta infracional. A capacidade econômica do infrator também poderá ser considerada.
Recursos das multas terão destinação específica
Outro ponto estabelecido pelo decreto é a destinação dos valores arrecadados com as multas. O dinheiro deverá ser encaminhado integralmente ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, e ser utilizado em ações relacionadas à proteção animal, incluindo fiscalização, campanhas educativas sobre guarda responsável, serviços de esterilização e assistência médico-veterinária para animais vitimados.
Além das penalidades administrativas, casos que apresentem indícios de crime ou que envolvam competências de outros órgãos poderão ser encaminhados às autoridades responsáveis. Entre as situações citadas estão casos de maior gravidade, como morte ou crueldade grave, reincidência específica, grande número de animais e reiteração de condutas.
Grandes empreendimentos terão obrigações
O decreto também dedica um capítulo específico aos empreendimentos minerários e outras atividades econômicas de grande porte, que deverão elaborar e implementar programas internos de manejo ético e controle populacional de animais nas áreas sob sua responsabilidade.
Entre as medidas que poderão integrar os programas estão levantamento da presença de animais, identificação de áreas de maior ocorrência ou risco, procedimentos para atendimento de animais feridos ou debilitados, ações de controle populacional e prevenção de acidentes.
Em casos de animais feridos, abandonados ou em situação de risco nas áreas abrangidas pela legislação, os empreendimentos deverão adotar as providências legalmente exigíveis para atendimento veterinário emergencial e guarda ou destinação adequada.
O decreto também proíbe que a simples remoção, soltura ou transferência territorial seja utilizada para afastar animais das áreas dos empreendimentos quando isso resultar em abandono, exposição a riscos ou transferência do problema para vias públicas, comunidades ou propriedades vizinhas.
A política municipal também prevê ações de manejo e controle populacional ético, que poderão incluir esterilização cirúrgica, vacinação, prevenção de doenças, educação para guarda responsável e incentivo à adoção.




