Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo
Em Itatiaiuçu, 2.777 eleitores não compareceram às urnas; ausência no primeiro turno deve ser justificada até 3 de dezembro
Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado no domingo, 4. A abstenção chegou a 21,08% no país, o maior percentual registrado em uma eleição geral desde 1998, quando o índice foi de 21,49%.
Em Itatiaiuçu, dos 12.385 eleitores aptos a votar, 9.608 compareceram às urnas e 2.777 não votaram. A abstenção no município foi de aproximadamente 22,4%.
Quem não compareceu ao primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que o título eleitoral esteja regular. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Dessa forma, a ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda.
Justificativa
Apesar de poder votar no segundo turno, o eleitor que não compareceu ao primeiro turno continua obrigado a justificar a ausência até o dia 3 de dezembro. A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Após a eleição, é necessário apresentar documentação que comprove o motivo informado.
Entre os documentos que podem comprovar a ausência estão, por exemplo, atestado médico e comprovantes de viagem. A justificativa será analisada pela Justiça Eleitoral. Caso seja aceita, a ocorrência é registrada no histórico eleitoral. Se for recusada ou não for apresentada dentro do prazo, o eleitor fica sujeito ao pagamento da multa correspondente.
Quem também deixar de votar no segundo turno deverá apresentar uma justificativa específica para essa ausência, cujo prazo termina em 8 de janeiro de 2027. Cada turno exige uma justificativa própria.
Multa e consequências
Cada ausência injustificada gera um débito perante a Justiça Eleitoral de até R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. Enquanto a pendência não for quitada, o eleitor fica sujeito às restrições previstas na legislação eleitoral.
Entre as restrições estão impedimentos relacionados à emissão de documentos, ao recebimento de vencimentos ou proventos de emprego público, à participação em concurso público e à renovação de matrícula em estabelecimento oficial de ensino, entre outras previstas pela legislação.




