APROVADO - Código de Ética e Conduta para a Guarda Municipal

APROVADO - Código de Ética e Conduta para a Guarda Municipal

A Câmara Municipal aprovou, na última reunião legislativa, o Projeto de Lei nº 17/2026, que institui o Código de Ética e de Conduta da Guarda Municipal. O projeto estabelece princípios, deveres, regras de comportamento, infrações disciplinares e penalidades aplicáveis aos integrantes da corporação.

A proposta também regulamenta procedimentos para a apuração de possíveis irregularidades cometidas por integrantes da Guarda Municipal, incluindo sindicâncias, processos administrativos disciplinares e mecanismos de defesa e recurso.

Deveres e infrações

Entre os deveres previstos estão: o cumprimento das leis, regulamentos e determinações das autoridades competentes; assiduidade e pontualidade; uso adequado do uniforme e dos equipamentos de proteção; participação em treinamentos; atendimento respeitoso à população e aos colegas; preservação do patrimônio público; e comunicação de possíveis irregularidades.

O texto também determina que os agentes mantenham uma postura compatível com a função pública mesmo fora do serviço e que não utilizem o cargo para obter vantagens pessoais ou beneficiar terceiros.

O projeto classifica as infrações disciplinares em leves, médias e graves. A classificação deve considerar, entre outros fatores, a gravidade da conduta, os danos causados, os antecedentes funcionais e as circunstâncias do caso. O Código estabelece ainda quatro tipos de penalidades: advertência, repreensão, suspensão e demissão.

Entre as infrações consideradas leves estão atrasos, faltas injustificadas, uso inadequado de roupas ou acessórios durante o serviço, falta de atenção ou educação no atendimento ao público e utilização de celular ou equipamento eletrônico para fins pessoais quando isso prejudicar a atividade.

Já entre as infrações médias estão o uso particular de veículos, equipamentos ou materiais da Guarda, omissão de informações relevantes em relatórios, abandono do posto antes do fim do turno sem autorização, ofensas verbais a colegas, superiores, subordinados ou cidadãos e falhas na preservação de locais de crime.

O projeto considera graves, entre outras condutas, crimes contra a administração pública, improbidade administrativa, ausência intencional ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos, agressão física durante o serviço, exceto em situações de legítima defesa ou cumprimento do dever legal, uso desnecessário de arma de fogo ou disparo sem justificativa, trabalho sob efeito de álcool ou drogas ilícitas e recebimento de dinheiro, presentes ou vantagens indevidas.

Também estão incluídas como infrações graves práticas como assédio moral ou sexual utilizando a posição funcional, paralisação ilegal do serviço, divulgação de informações sigilosas para benefício próprio ou de terceiros e condenação criminal definitiva a pena superior a dois anos de prisão.

A proposta estabelece ainda circunstâncias que podem atenuar ou agravar a penalidade. Entre os fatores atenuantes estão o bom histórico funcional, a confissão voluntária e a tentativa de reparar o dano. Já a reincidência, a prática de mais de uma infração, a existência de conluio, o uso de arma, veículo ou equipamento para cometer a irregularidade e a premeditação são apontados como fatores agravantes. A reincidência será considerada quando ocorrer dentro de um período de cinco anos.

Corregedoria terá papel na apuração

O projeto detalha também a atuação da Corregedoria da Guarda Municipal, responsável pela apuração de possíveis irregularidades e pela orientação e acompanhamento da disciplina da corporação. Os procedimentos deverão observar o direito à defesa e ao contraditório. O servidor investigado poderá consultar documentos, apresentar provas e contar com advogado.

O projeto também define quem são as autoridades responsáveis pela aplicação das sanções. O prefeito ficará responsável pela aplicação de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade. Já o comandante da Guarda Municipal poderá aplicar suspensão, repreensão e advertência. O prefeito também poderá aplicar as penalidades atribuídas ao comandante.