EDUCAÇÃO - Decreto regulamenta estágio de estudantes

EDUCAÇÃO - Decreto regulamenta estágio de estudantes
Foto: Arquivo/ Ilustrativa

Um novo decreto da administração municipal (Decreto nº 4.654) regulamenta a realização de estágios de estudantes no âmbito do Poder Executivo Municipal. A medida estabelece regras para contratação, concessão de benefícios e duração dos estágios.

De acordo com o decreto, o município fica autorizado a firmar convênios e instrumentos congêneres com instituições de ensino públicas e privadas reconhecidas pelos órgãos competentes, permitindo a realização de estágio supervisionado para estudantes regularmente matriculados na educação profissional, tecnológica e no ensino superior.

Os estagiários receberão bolsa mensal de acordo com a carga horária exercida. O Executivo também poderá conceder vale-transporte nos casos em que houver necessidade de deslocamento entre residência e local de estágio.

O documento ainda prevê que o Município deverá celebrar Termo de Compromisso com o estudante e a instituição de ensino. O encerramento do curso, o trancamento da matrícula ou a desistência por parte do aluno resultarão na rescisão automática do estágio.

Outro ponto regulamentado é o período de recesso. Estudantes com estágio de duração igual ou superior a um ano terão direito a 30 dias de descanso remunerado, preferencialmente durante as férias escolares. Nos casos de estágios com duração inferior a um ano, o recesso será concedido de forma proporcional.

O decreto determina ainda que os estagiários deverão comprovar mensalmente o vínculo com a instituição de ensino. A duração do estágio na mesma parte concedente não poderá ultrapassar dois anos, exceto para pessoas com deficiência.

A regulamentação busca organizar e formalizar os programas de estágio no município, estabelecendo direitos, deveres e critérios para participação dos estudantes.