ANM propõe modernização nos repasses da CFEM
Relatório aponta avanços em transparência e segurança jurídica, mas identifica problemas nos critérios de distribuição dos royalties da mineração
A Agência Nacional de Mineração (ANM) concluiu, no primeiro semestre de 2026, a Avaliação de Resultados Regulatórios (ARR) da Resolução ANM nº 143/2023, que estabelece os critérios para distribuição da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) aos municípios afetados pela atividade minerária.
Conhecida como royalty da mineração, a CFEM é destinada tanto aos municípios onde ocorre a produção mineral quanto a localidades impactadas pela atividade, como aquelas que abrigam estruturas de mineração ou fazem parte da logística de transporte dos minérios.
A resolução analisada define os critérios para a distribuição de 15% de toda a CFEM arrecadada no país aos municípios afetados. Em 2025, a arrecadação nacional chegou a R$ 7,91 bilhões. Desse montante, aproximadamente R$ 1,2 bilhão foi destinado às cidades afetadas pela mineração.
Segundo a ANM, a avaliação identificou avanços em segurança jurídica e transparência, mas também apontou a necessidade de aperfeiçoar os critérios utilizados para definir os municípios beneficiários e os valores destinados a cada localidade.
Como funciona a distribuição
Atualmente, os recursos destinados aos municípios afetados são distribuídos conforme diferentes tipos de impacto. Do total, 55% são destinados às cidades cortadas por ferrovias utilizadas para o escoamento da produção mineral, enquanto 35% ficam com municípios que abrigam estruturas de mineração, como barragens de rejeitos, pilhas de estéril e usinas de beneficiamento. Outros 7% são destinados aos municípios que possuem portos ou terminais de embarque marítimos ou fluviais. As localidades cortadas por dutovias recebem 3%.
Há ainda uma parcela residual destinada a municípios limítrofes, ou seja, aqueles vizinhos de municípios produtores ou de localidades onde estão instaladas estruturas relacionadas à mineração. Essa parcela também inclui recursos resultantes da regra de não cumulatividade e de situações de desafetação.
Problemas identificados
Realizada após cerca de três anos de vigência da Resolução nº 143, a avaliação analisou se os resultados esperados pela regulamentação foram alcançados. O estudo também considerou os efeitos das regras sobre a ANM, municípios, estados e empresas mineradoras, além dos riscos de judicialização e das dificuldades encontradas durante a implementação.
Entre os problemas apontados estão a complexidade dos cálculos, dificuldades relacionadas às bases de dados e limitações da infraestrutura tecnológica utilizada para identificar os municípios beneficiários.
O relatório também aponta possíveis distorções decorrentes do uso da chamada “área imobilizada” como elemento de cálculo. Segundo a avaliação, o critério pode manter na base de dados estruturas que estão ociosas ou desativadas.
Outro ponto levantado é a dependência de informações autodeclaradas pelas empresas e a dificuldade enfrentada por municípios de menor porte para contestar os resultados. O relatório destaca que o prazo de 15 dias para apresentação de documentos técnicos pode representar uma barreira para administrações municipais sem equipes especializadas. O documento também identifica problemas na rastreabilidade dos recursos relacionados a ferrovias, dutovias e portos.
Integração de dados
Entre as recomendações apresentadas pela ARR está a elaboração de uma nova metodologia de cálculo para a distribuição da CFEM. A proposta busca reduzir a complexidade dos critérios e estabelecer uma relação mais direta entre a produção mineral declarada em cada jazida, a CFEM recolhida e os valores destinados aos municípios de acordo com o grau e o tipo de impacto provocado pela atividade.
A modernização está relacionada ao projeto estratégico CFEM Conecta e ao desenvolvimento da Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM). A expectativa é que a utilização integrada de dados permita uma apuração mais dinâmica dos municípios afetados. A proposta prevê o cruzamento automático de informações de notas fiscais eletrônicas e sistemas logísticos com dados das estruturas de mineração mapeadas.



