Barragens: sancionada política nacional para atingidos

PNAB define o conceito e especifica os direitos para garantir segurança e reparação

Barragens: sancionada política nacional para atingidos
Foto Reprodução GlobocopTV Globo


No último mês de 2023, o Governo Federal sancionou a Lei. 14.755, que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Pnab). A norma teve origem no PL 2.788/2019, aprovado em novembro no Senado.

A PNAB busca assegurar os direitos das populações atingidas por barragens e promover práticas socialmente sustentáveis em empreendimentos com barragens. Além de definir o conceito de atingido, a lei especifica os direitos dessa parcela, garantindo direitos referentes à segurança e à reparação de pessoas atingidas pela construção, operação e rompimento de barragens em todo o país. A política inclui os direitos das pessoas atingidas pelo acionamento de Planos de Ação de Emergência, como é o caso das comunidades atingidas de Itatiaiuçu. 

Conforme divulgado, as novas regras não valem ao licenciamento de barragem e aos casos de emergência decorrente de vazamento ou rompimento dessa estrutura em situações “já ocorridas ou consideradas iminentes”. Sendo assim, não valem para os rompimentos das barragens de Mariana (2015) e Brumadinho (2019), por exemplo.

A lei determina que serão consideradas populações atingidas por barragens as pessoas que enfrentarem pelo menos uma das seguintes situações: perda da propriedade ou posse de imóvel; desvalorização desses lotes; perda da capacidade produtiva das terras; interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento; perda de fontes de renda e trabalho.

Os direitos previstos são: reparação por meio de indenização; reassentamento coletivo da comunidade; assessoria técnica independente paga pelo empreendedor para auxiliar os moradores; auxílio emergencial nos casos de acidentes ou desastres para assegurar a manutenção dos níveis de vida até a recuperação das famílias; reparação por danos morais individuais e coletivos; moradias equivalentes às que existiam no local atingido; espaços e equipamentos de uso comum; e terras economicamente úteis para reassentamentos rurais.

A nova lei acrescenta direitos específicos para os atingidos que exploram a terra em regime de economia familiar como, por exemplo, compensação pelo deslocamento compulsório e por perdas imateriais. Além disso, as reparações devem “reconhecer a diversidade de situações, experiências, vocações e preferências, culturas e especificidades de grupos, comunidades, famílias e indivíduos”, bem como contemplar a discussão e a negociação no âmbito do comitê criado para cada empreendimento.

Os empreendedores terão responsabilidades em relação a impactos na área de saúde, saneamento ambiental, habitação e educação dos municípios que receberão as pessoas atingidas por eventual vazamento ou rompimento da barragem. O programa de direitos deverá ser aprovado por um comitê local da política nacional dos atingidos por barragens. Um órgão colegiado tripartite (governos, empreendedores e sociedade civil) acompanhará e fiscalizará a formulação e a implementação da política.